21/05/2021 às 14h10min - Atualizada em 21/05/2021 às 14h09min

O superendividamento dos consumidores

Cláudio Henrique de Castro

Cláudio Henrique de Castro

Cláudio Henrique de Castro, advogado e Professor de Direito.

O superendividamento tem afetado milhões de consumidores.
              São indicativos para descobrir se a pessoa está superendividada: as dívidas equivalem a mais de 50% do salário; o salário termina antes do final do mês; há desavenças familiares em razão das dívidas; não consegue pagar em dia a luz, água, alimentação, condomínio ou aluguel; o consumidor tem sofrido depressão em razão do endividamento; o nome está em cadastros de negativação de crédito como SPC, Serasa e outros; já pediu dinheiro emprestado para familiares e amigos para pagar as contas; a família desconhece a situação de endividamento.
              Esta situação pode ocorrer em virtude de má avaliação do orçamento doméstico, ou imprevistos tais como: o desemprego, doença pessoal ou familiar, divórcio ou separação de união estável, falecimento de familiar entre outras.
              A legislação brasileira não trata dos superendividados e, normalmente, protege os interesses dos bancos.
              O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS estabeleceu, gratuitamente, um procedimento de conciliação para esses casos.
              Os credores recebem cartas-convite com a advertência da necessidade de comparecimento com procuração com poderes para conciliar, e é marcada uma audiência de renegociação.
              A sessão de conciliação entre o consumidor e os seus credores é realizada em um único ato, e o parâmetro para o acordo é o orçamento familiar do superendividado.
              Para o procedimento são feitas catorze perguntas ao devedor e é elaborado detalhado mapa dos credores.
              Pela quase completa ausência da legislação nesses casos, as instituições financeiras ganham bilhões nas costas dos consumidores.
O crédito é uma ferramenta de desenvolvimento nacional, mas sem uma disciplina adequada, sempre gera superendividamento.
              Enquanto isso, uma outra indústria fatura em cima dos consumidores, a das empresas que prometem reduzir as dívidas, mas que cobram por isso.
              A iniciativa do TJRS é exemplo para o Brasil e deveria ser adotada em outros estados.
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