28/05/2021 às 13h20min - Atualizada em 28/05/2021 às 13h19min

No auge da festa, acabou a luz

Cláudio Henrique de Castro

Cláudio Henrique de Castro

Cláudio Henrique de Castro, advogado e Professor de Direito.

A festa de casamento ficou às escuras devida à falta de energia elétrica e requereu na justiça a indenização por esse fato.
              Foram contratados os serviços de bufê completo, custos com as bebidas, garçons, copeira, cozinheira, decoração, mobiliário, assessórios, DJ e iluminação, fotos e cerimonial.
A festa iniciou às 22h, logo após a cerimônia religiosa.
Às 23h30 a luz elétrica foi interrompida, comprometendo a refrigeração das bebidas, o som e o sistema de ventilação, prevaleceram a escuridão e o calor. Cerca de duzentos convidados foram embora e um deles foi vítima de furto.
Os recém-casados ficaram cinco horas dentro do salão de festas e, os funcionários da companhia elétrica, sequer compareceram ao local.
O casal obteve de danos materiais doze mil reais. Por danos morais, receberam vinte mil reais, junto ao Tribunal do Estado de Minas Gerais (A.C. 1.0000.20.492691-9/001) que dobrou a indenização deferida pelo juiz da primeira instância.
Enquanto isso, as indenizações por danos morais têm crescido nos países civilizados e ficado na casa dos milhões.
A grande diferença, por exemplo, nos Estados Unidos quem fixa os valores das indenizações são os júris populares e não os juízes.
Não há, em nosso país, a aplicação da teoria do valor do desestímulo, que se baseia na ideia de uma punição exemplar ao agente causador do dano, de forma a inibir a repetição das condutas danosas.
No Brasil, compensa praticar condutas que possam gerar danos aos consumidores, pois os valores são inexpressivos e, proporcionalmente, são poucos que buscam o poder judiciário.
O custo empresarial dos danos que ocorrem, na oferta de produtos e serviços, é bastante reduzido no Brasil se comparado com os países nos quais o direito civil valoriza os direitos das pessoas.
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