24/06/2021 às 20h41min - Atualizada em 24/06/2021 às 20h41min

O consumidor e a cloroquina

Cláudio Henrique de Castro

Cláudio Henrique de Castro

Cláudio Henrique de Castro, advogado e Professor de Direito.

A cloroquina é um medicamento que, cientificamente, não possui nenhuma comprovação de eficácia no tratamento da Covid-19, mas para outras enfermidades.
               Apesar disso há médicos que receitam esse medicamento de forma irresponsável e anticientífica para, segundo eles, tratar de forma preventiva ou na ocorrência dos sintomas, do coronavírus.
               No dia 25 de maio de 2020, a OMS anunciou a interrupção do uso da cloroquina e hidroxicloroquina em testes para tratamento contra a Covid-19.
               O motivo foi um estudo científico publicado na revista científica Lancet, que envolveu mais de 96 mil pessoas e mostrou que não só não há benefícios no uso desses medicamentos contra a covid-19, como há um risco aumentado de morte para os pacientes.
               E nesse caso, como fica o paciente-consumidor que ingeriu esse produto e teve complicações graves em sua saúde, por exemplo, em quadros hepáticos irreversíveis, sequelas ou até a morte?
               A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que os planos de saúde respondem, solidariamente, com hospitais e médicos credenciados, pelos danos causados aos pacientes.
               Em resumo, a empresa do plano de saúde é parte legítima para também figurar na demanda de responsabilização civil por erro médico de profissional por ela referenciado.
               A distribuição pelo Governo Federal do kit-covid que contêm cloroquina, fez com que a Farmacêutica EMS faturasse 142 milhões em 2020, multiplicando por oito vezes o faturamento do ano anterior. Na venda da invermectina o faturamento dessa empresa saltou de R$2,2 milhões para R$71,1 milhões. Isso tudo foi comprovado na CPI da Covid junto ao Senado Federal.
               Entram nessa cesta de medicamentos ineficazes contra o vírus: a azitromicina, a hidroxicloroquina, a invermectina e a nitazoxanida.
               Nesse caso, os consumidores também têm o direito de, por meio de associações, ajuizarem ações coletivas pedindo a indenização por danos morais coletivos.
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