13/11/2021 às 07h13min - Atualizada em 13/11/2021 às 07h13min

O seguro de acidentes pessoais e as exclusões indevidas

Cláudio Henrique de Castro

Cláudio Henrique de Castro

Cláudio Henrique de Castro, advogado e Professor de Direito.

Pergunta-se: os contratos de seguro podem conter cláusulas que prevejam a exclusão da indenização no caso de intercorrências ou complicações consequentes da realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, quando não decorrentes de acidente coberto?
              Espertamente, há seguradoras que colocam em seus contratos cláusulas gerais que preveem situações que não tem qualquer participação do segurado na sua produção.
Elas excluem o risco em contrato, cuja generalidade abrange situações de legítimo interesse do segurado, quando da contratação da proposta.
Na prática, o consumidor paga pelo seguro, mas não recebe o prêmio.
Esse expediente impõe grande desvantagem aos consumidores, por lhes confiscarem o pagamento do prêmio
A definição de acidente pessoal está na Resolução CNSP n. 117/2004, da SUSEP e é a seguinte: "evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário, violento, e causador de lesão física, que, por si só e independente de toda e qualquer outra causa, tenha como consequência direta a morte, ou a invalidez permanente, total ou parcial, do segurado, ou que torne necessário tratamento médico".
Pelo entendimento do Superior Tribunal de Justiça – STJ, é abusiva a exclusão do seguro de acidentes pessoais em contrato de adesão para as hipóteses de: gravidez, parto ou aborto e suas consequências; perturbações e intoxicações alimentares de qualquer espécie; e todas as intercorrências ou complicações consequentes da realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos.
Resumo da ópera, as seguradoras tentam não pagar, apesar da SUSEP prever o contrário e o Poder Judiciário dizer que é ilegal e abusivo.
Falta-nos a imposição de multas para essas empresas e a fixação de indenizações de alto valor, sejam individuais ou coletivas, em favor dos consumidores.
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