26/02/2022 às 09h28min - Atualizada em 26/02/2022 às 09h28min

O uso de cartão de benefícios sociais

Cláudio Henrique de Castro

Cláudio Henrique de Castro

Cláudio Henrique de Castro, advogado e Professor de Direito.

O Procon do Amazonas autuou um estabelecimento que cobrava taxa de passar cartão do Auxílio Estadual, em Parintis.
              O órgão de fiscalização constatou que o local cobrava taxa de 5% em compras com o cartão do Auxílio Emergencial.
              Esse tipo de cobrança é ilegal pois não está previsto em lei e explora as pessoas vulneráveis.
Além da cobrança para passar o cartão, a loja foi autuada por não possuir placas informativas sobre a Lei do Troco e os contatos do Procon-AM, e nem o Código de Defesa do Consumidor (CDC) em local visível para consulta.
Esse benefício atende famílias beneficiárias de programa de transferência de renda, em situação econômica vulnerável.
O estado do Amazonas possui políticas sociais que reforçam esse auxílio.
Dessa forma a cobrança de taxas para passar o cartão de auxílio social é indevida e ilegal.
A Lei nº 13.455/17 cria a possibilidade da cobrança diferente a depender da modalidade de pagamento, e prevê que está autorizada a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado, quando se trata de cartão de crédito.
A cobrança de taxas diferenciadas pelo pagamento do valor em dinheiro, por cartão de crédito ou cartão de débito é em decorrência das taxas que os comerciantes têm que pagar para as instituições financeiras e operadoras de cartão.
              Na verdade, o Banco Central deveria fiscalizar e fixar o limite para essas taxas, pois os bancos e operadoras acertam os valores que irão cobrar dos comerciantes e prestadores de serviços, que por sua vez, repassam o custo aos consumidores.           
              Além do mais, os custos das máquinas de cartões não justificam as taxas elevadas de cobrança, pois trata-se de mera transferência de dinheiro e, os bancos não depositam imediatamente os valores recebidos, aplicando os valores no mercado financeiro e, para variar, faturando com esse prazo para concretizar o repasse.
              Em resumo, pela lei, a cobrança de taxa de cartão de benefícios sociais é ilegal, mas a cobrança de preço diferenciado para pagamento em dinheiro, cartão de crédito ou débito pode ser realizada.
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