08/08/2022 às 13h38min - Atualizada em 08/08/2022 às 13h37min

O uso do celular nos semáforos

Cláudio Henrique de Castro

Cláudio Henrique de Castro

Cláudio Henrique de Castro, advogado e Professor de Direito.

A colcha de retalhos que é a velocidade dentro de Curitiba, somada à indústria dos radares, mais o uso de aparelhos celulares pelos motoristas durante a direção veicular, transformaram os cruzamentos em semáforos em locais para se responderem os compromissos, por meio do aparelho celular.
              Duas coisas não se conseguem fazer ao mesmo tempo: dirigir e digitar no telefone.
Contudo, os motoristas de aplicativos, motociclistas e os condutores em geral, estão cada vez mais fazendo uso desse instrumento de comunicação.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê no seu art. 252, dirigir o veículo, inciso IV, utilizando-se de telefone celular, é infração média e a penalidade é a multa, e no mesmo dispositivo, no parágrafo único (inciso V), dirigir com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo, a infração é gravíssima, no caso de o condutor segurar ou manusear o telefone.
Se não manusear o aparelho, a infração é média (4 pontos e R$130,16), se o manusear é gravíssima (7 pontos e R$293,47).
Na Alemanha está em desenvolvimento um tipo de radar que detecta se o motorista está com o aparelho em uso durante a parada do semáforo.
O uso do celular no trânsito causa déficit na condução veicular, pois interfere na atenção, dificultando a visualização de obstáculos, a percepção de pedestres e retarda a ação do motorista, em casos de riscos de acidentes.
Vivemos o descumprimento do CTB e a ausência de fiscalização pelas autoridades quanto ao uso do celular pelos aplicativos de transportes, dentre outros.
O correto, e que não expõe à riscos pedestres e motoristas, é a parada segura do automóvel para o manuseio do aparelho e, somente após, seguir na via, sem o seu uso durante a direção veicular.
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