11/01/2021 às 10h37min - Atualizada em 11/01/2021 às 10h36min

A suspeita de furto em estabelecimento comercial

Cláudio Henrique de Castro

Cláudio Henrique de Castro

Cláudio Henrique de Castro, advogado e Professor de Direito.

              Recentemente, foi julgado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba o caso de uma consumidora que foi abordada por segurança das Lojas Americanas S.A.
              Houve a suspeita infundada de furto na loja e ocorreu uma abordagem constrangedora da consumidora, na frente de outras pessoas.
Nenhum alarme foi disparado e o segurança buscou a consumidora no estacionamento.
              A decisão concluiu que esses fatos geraram danos morais à vítima que recebeu 10 mil reais de indenização.
              Foi utilizado na decisão o disposto no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor que dispõe que o fornecedor de serviço responde, de forma objetiva, pela reparação de todos os danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços.
              Ainda são baixos os valores das indenizações no Brasil se comparados com países onde o direito do consumidor é avançado.
As empresas seguem abusando do direito de abordagem em consumidores quando suspeitam de furtos, e sempre há a possibilidade de se requerer na Justiça a indenização por danos morais, em decorrência de suspeitas infundadas.
             
Fontes:
https://www.conjur.com.br/2021-jan-03/loja-indenizar-cliente-10-mil-abordagem-indevida
https://www.conjur.com.br/dl/0800013-0520178150251-tjpb-loja.pdf
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