Cláudio Henrique de Castro, advogado e Professor de Direito.
Recentemente, foi julgado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba o caso de uma consumidora que foi abordada por segurança das Lojas Americanas S.A. Houve a suspeita infundada de furto na loja e ocorreu uma abordagem constrangedora da consumidora, na frente de outras pessoas. Nenhum alarme foi disparado e o segurança buscou a consumidora no estacionamento. A decisão concluiu que esses fatos geraram danos morais à vítima que recebeu 10 mil reais de indenização. Foi utilizado na decisão o disposto no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor que dispõe que o fornecedor de serviço responde, de forma objetiva, pela reparação de todos os danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços. Ainda são baixos os valores das indenizações no Brasil se comparados com países onde o direito do consumidor é avançado. As empresas seguem abusando do direito de abordagem em consumidores quando suspeitam de furtos, e sempre há a possibilidade de se requerer na Justiça a indenização por danos morais, em decorrência de suspeitas infundadas.