27/01/2021 às 17h45min - Atualizada em 27/01/2021 às 17h44min

O jurista Teixeira de Freitas em Curitiba

Cláudio Henrique de Castro

Cláudio Henrique de Castro

Cláudio Henrique de Castro, advogado e Professor de Direito.

A permanência do jurista Teixeira de Freitas em Curitiba foi de 1872 a 1875 (estimada), ele possuía imensa biblioteca e a mesa na qual escreveu a Consolidação das Leis Civis e o Esboço de Código Civil foi doada para a UFPR.
              A fase curitibana foi de recuperação de problemas de saúde.
              Freitas quando foi chamado de romanista, em episódio no qual renunciou ao Instituto dos Advogados Brasileiros, afirmou que esta era a maior honra que poderia receber, pois nas leis e doutrinas do direito romano está depositada toda a filosofia do direito.
              Da sua enorme biblioteca que também veio com ele à Curitiba, não se tem notícia. Já vi livros assinados por Teixeira de Freitas, eles se espalharam pelo Brasil, em bibliotecas particulares, sebos ou ao relento.
              A estatura desse jurista, com o passar dos anos, fica cada vez maior.
              Certa feita analisamos a boa-fé contratual nos Códigos Civis de 1917 e no então projeto agora atual Código Civil em contraponto ao Esboço do Código Civil elaborado por Freitas. Resultado: o Esboço é muito melhor acabado que os dois códigos.
              Quando Teixeira passou por Curitiba, para recuperar a sua saúde, a cidade contava com cerca de trinta mil habitantes, hoje equivale à população de um bairro ou de um conjunto de prédios.
              Ouvi personagens de algumas academias falarem que a obra de Teixeira de Freitas é prolixa; - não a conhecem, nunca a leram. Outros, nem sabem de quem se trata.
              A memória jurídica não se faz apenas de pensadores estrangeiros que são traduzidos e dados como alimento aos estudantes nas fábricas de diplomas.
              Conhecer a história e as obras dos juristas brasileiros é algo que, no geral, não acontece no Brasil.
              Muitos juristas de escol estão ao lado de Teixeira de Freitas, no panteão do Direito, mas são apagados, na desmemória.
              Os que importam são os autores europeus e, mais recentemente, alguns norte-americanos. Não que alguns não tenham valor, mas o Brasil está inserido na colonial América do Sul diferente do eurocentrismo jurídico.
Nosso irmão mais velho é Portugal, essa sim é fonte de águas cristalinas.
Aos juristas brasileiros e latino-americanos: o desconhecimento.
              ¿Há uma doutrina e um direito verdadeiramente nacional? Ou somos um amontoado de colagens e recortes de autores estrangeiros importados para o nosso sistema jurídico?
              O bicentenário do nascimento de Freitas foi em 2016.
 
Fontes:
CASTRO, Claudio Henrique de. A boa fé e diligência em matéria contratual In Revista do TCEPR. Curitiba, v. 131, 1999.
MEIRA, Sílvio. Novos e velhos temas de Direito. Rio de Janeiro: Forense, 1973.
MEIRA, Sílvio. Teixeira de Freitas: o jurisconsulto do Império, vida e obra. Rio de Janeiro: Livraria José Olympio Editora, 179.
MIRANDA, Pontes de. Tratado de Direito Privado. Parte Geral, T. VI. Atualizado por Tilman Quarch et al. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013.
SCHIPANI, Sandro et. al. Augusto Teixeira de Freitas e il diritto latino-americano. Padova: Cedam. Vl. 1, 1983.
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