29/06/2020 às 20h34min - Atualizada em 29/06/2020 às 20h34min

​Justiça dá 72 horas para governo do PR se manifestar sobre lockdown

Bem Paraná
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O juiz substituto da 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, Eduardo Lourenço Bana, concedeu três dias de prazo para o governo do Paraná, réu no processo, se manifestar sobre a petição protocolada nesta segunda (29) pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) pedindo a invalidação dos decretos que autorizaram o funcionamento das atividades comerciais não essenciais durante o periodo de emergência por conta da pandemia de Covid-19.

A ação ainda pede que, em função do agravamento do quadro de contaminação e do número de mortes decorrentes da Covid-19, o Estado do Paraná adote medidas restritivas compatíveis com a gravidade do atual cenário, entre elas o lockdown, sobretudo nas regiões que apresentam quadros mais preocupantes, como Curitiba, Litoral, Campos Gerais e municípios da Região Oeste do Paraná.

‘Considerando a relevância da matéria e a natureza da medida liminar requerida, […]intimem-se os réus para pronunciamento prévio, no prazo de 72 horas […]. Após, voltem conclusos para decisão liminar'”, diz a decisão do juiz.  O Governo do Estado informa que fará a manifestação no prazo estabelecido pelo Poder Judiciário.

 Os promotores de Justiça responsáveis pela área de Proteção à Saúde Pública nas quatro macrorregiões do Paraná ajuizaram em conjunto, ação, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, para invalidar atos normativos do Estado do Paraná que autorizaram o funcionamento de atividades comerciais tidas como não essenciais, enquanto durar o estado de emergência em saúde pública decretado em decorrência da pandemia de Covid-19. Requerem também que o Estado do Paraná se abstenha de adotar novas medidas que tenham o mesmo propósito sem prévia apresentação de justificativa técnica fundamentada em evidências científicas e em orientações da Organização Mundial da Saúde e do Ministério da Saúde.

Os promotores destacam que o aumento do número de paranaenses com diagnóstico positivo para Covid-19 pode acarretar em falta de medicamentos e insumos, além da sobrecarga da rede de saúde e que há fortes indicativos de um ‘brevíssimo colapso na oferta de ações e de serviços de saúde’ nas macrorregiões leste e oeste .

“Seja determinado ao Estado do Paraná a obrigação de adotar medidas restritivas harmonizáveis com o atual momento pandêmico – dentre as quais o denominado lockdown (restrição total às atividades não essenciais à manutenção da vida e da saúde), senão em todo, em algumas regiões do território paranaense -, capazes de assegurar que os imprescindíveis distanciamentos e isolamentos sociais afetos a este período resultem efetivamente observados, sob pena de não apenas continuarmos com o manifesto aumento de pessoas diagnosticadas, mas também de óbitos decorrentes da referida doença, além de rumarmos ao inevitável colapso da rede de saúde (pública e privada)”, diz um trecho da ação.

Na ação, os promotores alegam que a situação piorou muito no Estado a partir da entrada em vigor de novas resoluções em 5 e 21 de maio, que “relaxaram” as medidas de isolamento social. A ação também destaca a preocupação com o aumento de casos de síndromes respiratórias durante o inverno, o que sobrecarrega ainda mais o sistema de hospitais do estado. 

Recomendação administrativa

Antes do ajuizamento, o MPPR emitiu recomendação administrativa conjunta ao secretário estadual da Saúde, requerendo uma série de providências para melhorar a prevenção e o combate ao coronavírus no Paraná. O encaminhamento da recomendação considerou as Resoluções 632/20 e 734/20 e a Nota Orientativa 34/20, todas da Secretaria de Estado da Saúde, que permitiram a reabertura de vários setores da economia que, a rigor, não poderiam ser considerados essenciais, e também, em paralelo, o crescimento de casos diagnosticados e de óbitos por Covid-19. Dentre as medidas recomendadas estava a revisão e a suspensão dos efeitos produzidos pelas duas resoluções e pela nota, até que a realidade sanitária demonstrasse que a curva da epidemia entrou em queda.

21.089 casos. 600 mortos e hospitais cheios

A Secretaria de Estado da Saúde divulgou nesta segunda-feira (29) 573 novas confirmações e 14 mortes pela infecção causada pelo novo coronavírus. O Paraná soma 21.089 casos e 600 mortos em decorrência da doença. Há dois ajustes de municípios de residência em casos já confirmados. De acordo com o boletim, 820 pacientes com diagnóstico confirmado de Covid-19 estão internados hoje. 665 pacientes estão em leitos SUS (239 em UTI e 426 em leitos clínicos/enfermaria) e 155 em leitos da rede particular (58 em UTI e 97 em leitos clínicos/enfermaria).

Há outros 755 pacientes internados, 393 em leitos UTI e 362 em enfermaria, que aguardam resultados de exames. Eles estão em leitos das redes pública e particular e são considerados casos suspeitos de infecção pelo vírus Sars-CoV-2.

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