30/06/2020 às 16h45min - Atualizada em 30/06/2020 às 16h45min

​Andirá reduz o horário de funcionamento de alguns setores do comércio e aplica novas regras

Demais setores permanecem como anteriormente, das 10h às 16h de segunga a sexta; das 9h às 13h

GAZETA 369
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Conforme o Decreto nº. 8.925, de 24 de junho de 2020, definido em reunião pelo Comitê de Combate e Prevenção ao Coronavírus, ocorrida em 24 de junho de 2020, a Prefeitura de Andirá reduziu o horário de funcionamento de alguns setores do comércio e determina novas regras para os cultos religiosos e velórios.

– A patir do novo decreto, fica alterado o horário de funcionamento do comércio de bares, botecos, lanchonetes, restaurantes e trailers; mercearias, mercados e supermercados; quitandas, verdureiros e açougues; sorveterias, docerias e padarias.

– Com esta decisão, o novo horário será de segunda a sábado, das 8h às 18h; aos domingos, das 8h às 12h

– As padarias poderão abrir às 6h, fechando no mesmo horário dos demais serviços.

– Após o horário estabelecido, os estabelecimentos poderão atender de portas fechadas, mediante “venda na portaria” ou por meio de “disque entrega”, sem ingresso de clientes e sem consumo no local.

– Os velórios deverão ter duração máxima de 4h durante o dia, no horário entre às 6h e 16h. As funerárias que desobedecerem serão multadas em R$ 5 mil

– Fica proibida a realização de eventos acima de 10 pessoas, exceto reunião de trabalho, bem como eventos religiosos (cultos e missas) ou do próprio poder público.

– As pessoas que estão em isolamento social devido ao COVID-19 e que violarem a quarentena estabelecida pelo serviço de saúde serão multadas em R$ 500,00

– A violação da proibição acarretará em multa no valor de R$ 2 mil sobre o proprietário do imóvel e também sobre o realizador do evento.

Mudanças nos cultos religiosos
– De acordo como DECRETO Nº. 8.924, DE 24 DE JUNHO DE 2020, O estabelecimento religioso deverá providenciar livro ata com cada atividade religiosa realizada no dia, com os nomes completos e endereços dos frequentadores, contendo o dia e horário da atividade religiosa;

– A até a sexta-feira de cada semana, o responsável pelo templo ou igreja deverá encaminhar cópia das atas no e-mail da Vigilância Sanitária ou protocolar no Posto de Saúde Central;

– O livro ata ficará guardado para eventual fiscalização pelo Poder Público.

Veja na íntegra os decretos

Decreto nº. 8.925

Decreto nº. 8.924

 

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