21/10/2021 às 11h39min - Atualizada em 21/10/2021 às 11h39min

​Prefeito sanciona lei de placas informativas sobre entrega legal do nascituro

Unidades públicas e privadas de saúde de Londrina agora devem informar sobre a entrega legal de crianças para adoção

Assessoria
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Nesta quarta-feira (20), o prefeito Marcelo Belinati fez a assinatura simbólica de sanção da Lei Municipal nº 13.256, que foi publicada no início do mês passado. O novo dispositivo estabelece a afixação obrigatória de placas informativas nas unidades públicas e privadas de saúde em Londrina, sobre a entrega legal do nascituro.

Participaram deste encontro, no gabinete do prefeito, o vereador Beto Cambará, que foi o autor do projeto de lei (PL), além dos vereadores Fernando Madureira e Matheus Thum; o secretário municipal de Governo, Alex Canziani, e o presidente da Companhia de Tecnologia e Desenvolvimento (CTD), Luciano Kuhl.

Conforme a Lei nº 13.256, todas as unidades de saúde que operam no município agora precisam ter placas instaladas em pontos de fácil visualização, contendo os dizeres “A entrega de filho para adoção, mesmo durante a gravidez, não é crime. Caso você queira fazê-la, ou conheça alguém nesta situação, procure a Vara da Infância e da Juventude. Além de legal, o procedimento é sigiloso.”

As placas também precisam conter o endereço e telefone atualizados da Vara da Infância e da Juventude de Londrina para mais informações.

O prefeito Marcelo Belinati parabenizou o vereador Beto Cambará pela elaboração do projeto de lei e ressaltou a importância da iniciativa na cidade. “A lei vem com o propósito de conscientizar as mães e famílias sobre essa importante questão da possibilidade de entrega legal e adoção, que pode ajudar a salvar vidas, evitar um aborto e abrir oportunidade para que muitas crianças tenham a garantia de um lar. Parabenizo o vereador pela sensibilidade em levantar este assunto e nos trazer o projeto”, disse.

Segundo o vereador Beto Cambará, a ideia principal é que as mães tenham acesso a informações sobre o amparo legal relacionado à entrega do bebê para adoção e os direitos que elas possuem enquanto cidadãs. “O intuito é informar e orientar as pessoas, mostrando que as mulheres grávidas precisam ser acolhidas e receber o suporte necessário em saúde e acompanhamento. Todas as unidades de saúde, públicas ou privadas, agora precisam informar sobre o assunto. Com isso, não queremos estimular a doação de crianças, mas sim evitar que vidas estejam em risco ou que haja aborto e abandono”, afirmou.

A publicação da Lei Municipal 13.256 foi feita no dia 9 de setembro de 2021, no Jornal Oficial do Município, edição nº 4.436. Os interessados em saber mais sobre a íntegra do projeto de lei que passou pela Câmara Municipal – depois sancionada pelo Executivo – podem acessar o endereço https://www.cml.pr.gov.br/cml/site/leidetalhe.xhtml?leicodigo=LE132562021

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