22/11/2021 às 10h46min - Atualizada em 22/11/2021 às 10h46min
Trabalhadora rural consegue direito a salário maternidade na justiça
A 1ª Vara Federal de Jacarezinho rejeitou a alegação do INSS que disse que a autora da ação não teria comprovado a atividade rural antes do nascimento dos filhos
Banda B
salariominimo2021.com.br A Justiça Federal de Jacarezinho, no Norte Pioneiro, confirmou a sentença que condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento de salário-maternidade a uma trabalhadora rural que teve seu pedido negado.
A decisão é do juízo da 1ª Vara Federal de Jacarezinho, que rejeitou a alegação do INSS ao informar que a autora da ação não teria comprovado o exercício de atividade rural nos meses anteriores ao nascimento do filho.
A autora da ação requereu, junto ao INSS a concessão do benefício de salário maternidade, em razão do nascimento de sua filha. Entretanto, teve sua pretensão negada na via administrativa, com a justificativa de que não foi reconhecido o período de 10 (dez) meses de contribuição anterior ao nascimento.
Segundo a justificativa apresentada pelo INSS, ela deveria ter contribuições desde, aproximadamente, fevereiro de 2018 uma vez que o nascimento de sua filha aconteceu em dezembro do mesmo ano.
No processo ficou comprovada a declaração de trabalhadora rural, sendo arrendatária de sítio no município de Itambaracá, onde produz grãos desde janeiro de 2018, possuindo inclusive, nota de produtor do período.
De acordo com a sentença, a cobertura do INSS é devida a todas as espécies de segurado. No caso de segurada empregada, a prestação será paga pela empresa e nos demais casos, em se tratando de segurada especial, contribuinte individual, avulsa, facultativa, empregada doméstica ou segurada desempregada em período de graça, o benefício será pago diretamente pela Previdência Social.
“Com relação ao preenchimento da carência e a qualidade de segurada na data do fato gerador a parte autora afirma ter desenvolvido atividade rural nesse período, fato não reconhecido pelo INSS”, esclareceu o juiz
O magistrado acrescentou ainda que devido à alteração legislativa a comprovação da atividade do segurado especial passa a ser determinada por intermédio de autodeclaração, corroborada por documentos que se constituam em início de prova material de atividade rural e/ou consulta às bases governamentais.
“De acordo com os critérios administrativos vigentes passou-se a admitir que toda e qualquer prova material detenha eficácia probatória para os demais membros do mesmo grupo familiar, observando que o titular do documento possua condição de segurado especial no período”, diz
A produtora rural conseguiu, portanto, o benefício de salário-maternidade pelo prazo de 120 dias, no valor de um salário mínimo, havendo atualização monetária das parcelas pagas em atraso.