17/12/2021 às 09h04min - Atualizada em 17/12/2021 às 09h04min

​Controladoras da Econorte devem reparar dano ambiental por construção de praça de pedágio em APP no Paraná

Decisão do TRF4 também prevê possibilidade de bloqueio de até R$ 5,4 milhões para reparação dos danos

Assessoria MPF
Arquivo PortalJNN
Ao atender, em parte, recurso interposto pelo Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou, em 14 de dezembro, que as controladoras da concessionária Econorte – Triunfo Participações e Investimentos (TPI) e Triunfo Holding Participações (THP) – reparem o dano ambiental causado pela construção e manutenção, há 19 anos, da praça de pedágio no Distrito de Marquês dos Reis, em Jacarezinho (PR). Com o fim do contrato de concessão da Econorte, em 27 de novembro último, o TRF4 determinou que as controladoras apresentem, em 30 dias, à Justiça Federal em Jacarezinho (PR) um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad) para reparação do dano ambiental na Área de Proteção Ambiental Permanente (APP) das margens do Rio Paranapanema.

De acordo com a decisão, o Prad deve ser analisado pelos órgãos ambientais, pelo MPF e pelo Judiciário e executado no prazo máximo de seis meses, sob pena de multa diária de R$ 10 mil reais na hipótese de descumprimento. O TRF4 determinou ainda que a Econorte e suas controladoras apresentem seguro bancário apto ou, na impossibilidade, determinou o imediato bloqueio e sequestro de até R$5.387.336,04 em recursos financeiros das rés para garantir a efetiva reparação dos danos ambientais.

Dos pedidos feitos pelo MPF, o TRF4 indeferiu o de responsabilização pelo dano moral coletivo por entender que houve “paralelo benefício social (capitalista, desenvolmentista, reconhece-se) da rodovia à população local, regional e, também, nacional”.

Já as controladoras da Econorte foram responsabilizadas para reparação do dano ambiental em decorrência da aplicação da desconsideração da personalidade jurídica da Econorte, conforme art. 4º da Lei 9.605/98, pois a extinção da concessionária é obstáculo intransponível ao ressarcimento dos prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.

A ação civil pública foi ajuizada pelo MPF em outubro contra a União, o Estado do Paraná, o Instituto Água e Terra do Paraná (IAT PR, sucessor do IAP), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná (DER/PR). Em 17 de novembro, a Justiça Federal em Jacarezinho indeferiu os pedidos liminares, levando o MPF a impetrar agravo de instrumento no TRF4.

Praça de pedágio dentro de APP – A praça de pedágio foi criada em decorrência de aditivo em 2002 ao contrato firmado entre a Econorte, o Governo de Estado do Paraná, o extinto DNER e DER/PR, quando houve a concessão de rodovias federais, com o objetivo de administrar e explorar trechos do Paraná, entre os quais parte da BR-369, e, após aditamento, parte da BR-153.

Por meio de um inquérito civil, o MPF apurou que o IAP dispensou o licenciamento para a construção da praça de pedágio com o argumento de que ela estaria fora da APP do Rio Paranapanema, em distância que, segundo o instituto, seria de 100 metros no local. Ainda segundo o IAP, a Econorte possuiria licença de operação. Contudo, vistoria realizada pelo Ibama, em 2014, constatou que a APP no local, considerando a largura do Rio Paranapanema, é de 200 metros, de modo que a área da praça de pedágio encontra-se integralmente dentro da APP.

Em 2015, o MPF encaminhou recomendações ao IAP e à Econorte para que fossem realizados, de imediato, o licenciamento ambiental da praça de pedágio, bem como medidas compensatórias. Após reiteradas solicitações de informações acerca das providências adotadas, em março de 2020, o IAP informou ao MPF que todos os processos que tramitavam no instituto referente às intervenções nas rodovias BR-153 e BR-369 foram indeferidos, alegando que o licenciamento deve ser solicitado ao Ibama. Mas foi do próprio Ibama a informação de que caberia ao IAT o licenciamento da praça de pedágio.

“No presente momento, com a concessão rodoviária já encerrada no dia 27/11/2021, apenas o Poder Judiciário poderá garantir a reparação dos danos ambientais praticados pela concessionária Econorte, os quais conferem efeitos prejudiciais ao meio ambiente há aproximadamente 19 anos”, afirma a decisão.

Número da ação para consulta processual: 5007415-72.2021.4.04.7013

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