17/07/2020 às 14h05min - Atualizada em 17/07/2020 às 14h05min

​Dr. Sérgio sanciona lei sobre Refis Municipal

Jivago França - PortalJNN
Arquivo PortalJNN
O prefeito de Jacarezinho, Sérgio Eduardo de Faria "Dr. Sérgio" sancionou a lei 3.796/2020 que foi aprovada na câmara de vereadores em relação ao Refis municipal.

Segundo o artigo primeiro da lei, "Fica concedido desconto total de multa moratória e de juros de mora para o pagamento de qualquer débito tributário ou não tributário junto ao Município de Jacarezinho (SIC)".

Ainda de acordo com o primeiro artigo, o objetivo é regular créditos tributários decorrentes de débitos de pessoas físicas e jurídicas, relativos a tributos municipais (impostos, taxas e contribuições de melhorias) com vencimentos até 30 de junho de 2020. São para "inscritos ou não em dívida ativa, parcelados ou não, ajuizados ou não, com exigibilidades suspensas ou não (SIC)".

O artigo segundo da mesma lei diz que "O ingresso no REFIS MUNICIPAL dar-se-á por opção do sujeito passivo, pessoa física ou jurídica, que fará jus a regime especial de consolidação e parcelamento dos débitos fiscais referidos no Artigo anterior (SIC)".

De acordo com a lei, a opção pelo Refis Municipal poderá ser formalizada em até 90 dias contados da publicação da Lei. Para optar é necessário a utilização do Termo de REFIS MUNICIPAL, conforme modelo a ser fornecido pela Secretaria Municipal de Finanças.

Veja mais detalhes na publicação do Diário Oficial (PDF).
 
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