A obrigatoriedade do uso de máscaras foi retirada em praticamente todos os locais abertos ou fechados do Paraná com o
Decreto 10.596/2022 publicado nesta terça-feira (29) pelo governo estadual. Mas alguns locais ainda é obrigatório o uso da proteção facial.
No mesmo dia, a Secretaria Estadual de Saúde (SESA) divulgou a
Resolução nº 243/2022, onde estabelece alguns critérios para o uso de máscaras. Segundo o documento, "para acesso aos espaços públicos ou privados de prestação de serviços de saúde, que atendam pacientes com suspeita ou confirmação de casos de síndrome respiratórias e COVID-19, por funcionários, pacientes e visitantes", é obrigatório o usa da proteção facial.
Ainda de acordo com a resolução, "indivíduos com sintomas de síndrome gripal, teste positivo, ou exposição a alguém com COVID-19 em ambientes abertos e fechados" também são obrigatórios o uso, além da obrigação no controle de surtos (
(quando três casos são diagnosticados em um mesmo ambiente, por meio de exame RT-PCR, em menos de 14 dias entre eles). A resolução ainda trás algumas recomendações.
O artigo 7º diz que é recomendado o uso de máscaras para "professores e demais funcionários de creches e pré-escolas de programas de educação infantil que atendem muitas crianças que ainda não são elegíveis para vacinação", para "Acesso aos espaços públicos ou privados de prestação de serviços de saúde, como de atendimento nas instituições hospitalares e demais unidades de saúde por funcionários, pacientes e visitantes, com exceção para os que não atuam na assistência direta aos pacientes ou no atendimento ao público".
As recomendações se aplicam ainda para os "Não vacinados contra a COVID-19, ou com imunização incompleta (menos de três doses, quando indicada a dose de reforço), Pessoas imunocomprometidas, Para pessoas que frequentem instituições de longa permanência para idosos (ILPI) por funcionários e visitantes, Em espaços (ou ambientes) abertos ou fechados que promovam aglomeração e onde o distanciamento físico não possa ser garantido, como eventos, shows, manifestações, comícios, eventos esportivos, estádios de futebol, entre outros".
Pessoas "vulneráveis à COVID-19 grave, bem como para idosos, gestantes com ou sem comorbidades, puérperas ou pessoas com condições médicas subjacentes" a SESA recomenda a utilização da proteção. Outra recomendação é "No acesso ao transporte público coletivo como: pontos e terminais de embarque/desembarque de pessoas e durante o deslocamento e Pelos agentes comunitários de saúde e de endemias nas visitas domiciliares".