05/05/2022 às 13h29min - Atualizada em 05/05/2022 às 13h29min

​Jacarezinho – TCE rejeita mais um balanço de Dr. Sérgio

Exercício 2019 teve parecer prévio pela reprovação em virtude do excesso de gastos com pessoal, sendo a segunda reprovação de contas do ex-prefeito Sérgio Eduardo de Faria

Tribuna do Vale
Divulgação
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio recomendando a reprovação das contas da prefeitura de Jacarezinho referentes ao ano de 2019, sob responsabilidade do ex-prefeito Sérgio Eduardo Emygdio de Faria, o Dr. Sérgio, além de multar o antigo gestor, por excesso de gastos com folha salarial no período. As medidas foram publicadas nesta quarta-feira (04).

Este é o segundo exercício de Dr. Sérgio como prefeito de Jacarezinho que tem parecer prévio pela reprovação do TCE – as contas de 2018 também apresentaram o mesmo problema de excesso de gastos com pessoal.

De acordo com a publicação no diário eletrônico do TCE, Jacarezinho extrapolou o limite de gastos de 54% da arrecadação com gasto com folha salarial de funcionários também em 2019, o que motivou a recomendação pela reprovação das contas.

“Pelo exposto, o jurisdicionado extrapolou, no 3º quadrimestre de 2017, o limite de 54% sobre a receita corrente líquida com as despesas de pessoal, o que implicaria a obrigatoriedade de redução do percentual excedente no transcorrer dos quatro quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço até o 2º quadrimestre de 2018 e o restante até o 1º quadrimestre de 2019, dada a redação do artigo 23 c/c com o artigo 66, §1º, ambos, da LRF”, diz parte do despacho desta quarta-feira.

“Mesmo após a correção dos índices de despesa com pessoal, restou demonstrado que o gestor do Município de Jacarezinho não reenquadrou os índices despesas com pessoal aos limites previstos no inciso III do artigo 19 c/c com a alínea “b” do inciso III do artigo 20, todos, da Lei Complementar nº 101/2000 dentro do prazo previsto no artigo 23 c/c com o artigo 66, §1º, ambos, da LRF, conduta que configura falta grave e inescusável do agente público responsável”, continua o relatório do TCE.

Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio será encaminhado à Câmara Municipal de Jacarezinho. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a orientação do Tribunal expressa no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

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