31/05/2022 às 17h23min - Atualizada em 31/05/2022 às 17h23min

​Polícia Civil encerra investigações sobre morte de mototaxista e indicia autor por homicídio qualificado

Inquérito conclui que assassino perseguiu a vítima e atirou duas vezes sem chance de defesa

Tá No Site com PCPR
Divulgação
A Polícia Civil concluiu as investigações do homicídio ocorrido na madrugada do dia 16 de maio, no Jardim Bela Vista, Santo Antônio da Platina/PR, quando policiais foram acionados para atender ocorrência de vítima encontrada morta com sinais de disparos de arma de fogo, posteriormente identificada como Amilton Marcolino da Silva, de 30 anos, mototaxista. As diligências de investigação se iniciaram no local e já na parte da manhã foi identificado o autor do crime, um homem de 33 anos e também mototaxista.

No mesmo dia, no período da tarde, o suspeito do crime compareceu espontaneamente na delegacia acompanhado de advogado e deu sua versão dos fatos, argumentando que a inimizade com a vítima começou uma semana antes quando brigaram por conta de uma corrida no ponto de táxi onde trabalhavam e ambos foram demitidos. A partir daí começaram as ameaças de morte e a vítima passou a lhe procurar em seu novo local de trabalho, razão pela qual comprou uma arma de fogo e no dia dos fatos, ao ver a vítima e outro rapaz o esperando, efetuou os disparos afirmando que a vítima sacou um revólver e novamente o ameaçou de morte, alegando então que reagiu em legítima defesa.

Contudo a investigação da Polícia Civil apontou que a versão do suspeito não correspondia com a verdade e apresentava várias inconsistências, sendo a principal evidenciada quando foram obtidas imagens demonstrando que o autor perseguiu a vítima com uma motocicleta, a qual não estava armada e estava fugindo, e efetuou dois disparos de arma de fogo à queima-roupa, situação distante de configurar legítima defesa.

O delegado indiciou o suspeito pela prática do crime de homicídio qualificado por motivo fútil e impossibilidade de defesa da vítima (artigo 121, §2º, incisos II e IV, do Código Penal), cuja pena é de reclusão de 12 a 30 anos.

Também foi representado pelo delegado pela prisão preventiva do suspeito, a qual teve concordância do Ministério Público, porém foi indeferida pelo Poder Judiciário sob o fundamento de que o suspeito se apresentou espontaneamente e está colaborando com a Justiça.


 

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