13/08/2020 às 16h09min - Atualizada em 13/08/2020 às 16h09min

Bancada do Paraná derruba imposto sobre cooperativas no congresso nacional

Assessoria
Divulgação
Membros da Frente Parlamentar da Agropecuária do Paraná derrubaram nesta quarta-feira (12) os dispositivos de imposto sobre as cooperativas que o governo federal havia vetado na Lei do Agro, aprovada por deputados e senadores em abril deste ano no Congresso Nacional.

Confirmada a derrubada dos vetos, por 64 votos no Senado Federal, a legislação que altera as regras do crédito rural no país volta a valer nos termos do projeto (Lei 13.986/2020). Entre os trechos retomados, está derrubada do veto da Presidência da República à COSIT 11/2017, que estava na MP do Agro (897-20) e não passou para a Lei 13.986/2020.

O relator do projeto na Câmara dos Deputados, que deu origem a Lei do Agro, deputado federal Pedro Lupion (DEM-PR), destacou que a medida bitribuva o sistema integrado de cooperativas no país. “Quando eu fiz o relatório da MP do agro, colocamos um artigo para nos livrar da tão mal fadada e irresponsável COSIT 11 que causava a bitributação das cooperativas e dos cooperados, mas foi vetada”.

O parlamentar disse ainda que a medida gerou multas graves para as cooperativas brasileiras e criava problema em todo o setor agropecuário: “cobrava, por exemplo, o Funrural duas vezes das cooperativas e dos cooperados. Não reconhecia o ato cooperativo,” explicou.

Segundo o deputado federal Ricardo Barros (PP-PR), a derrubada do veto só foi possível através da articulação da OCB (Organização das Cooperativas Brasileiras) junto aos parlamentares no Congresso Nacional. “Essa vitória atende os anseios das cooperativas e faz com que os nossos cooperados sejam cada vez mais valorizados e competitivos no país”.

A solução de consulta COSIT 11, da Receita Federal, não reconhecia relação de integração vertical existente entre cooperativa e cooperados, disposta na Lei do Agro, e concluiu que toda a produção rural entregue à cooperativa faz parte da produção para efeito da incidência da contribuição sobre a receita bruta da comercialização (Funrural).

“O cálculo era feito sobre o valor da comercialização da produção entregue pelo associado à cooperativa o que estava errado. Essa conta tem que ser feita levando em consideração os gastos dos insumos fornecidos pela cooperativa ao cooperado,” explicou a deputada Aline Sleutjes (PSL-PR).

Criada pela coordenação geral da tributação da Receita Federal, a COSIT 11 vem sendo debatida entre a OCB e a FPA no Congresso e junto ao governo federal desde o ano passado.
 

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