05/10/2022 às 11h34min - Atualizada em 05/10/2022 às 11h34min

​Justiça Federal abre edital para entidades receberem verbas para projetos sociais

Redação
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A Justiça Federal abriu edital para de distribuição dos recursos provenientes de penalidades de prestações pecuniárias fixadas como condição de suspensão condicional do processo, transação penal, acordo de não persecução penal, bem como da pena restritiva de direitos de prestação pecuniária, depositados na conta única para fins criminais da 1a Vara Federal de Jacarezinho para processos criminais em tramitação perante a 5a Vara Federal de Londrina por força das Resoluções nos. 53 e 56/2020 do E. TRF da 4a Região.

As entidades públicas e privadas que tenham a pretensão de receber recursos financeiros para o financiamento de projetos sociais, deverão apresentar documentação no momento da propositura do projeto, nos termos do art. 357 do Provimento no 62 da E. Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4a Região. É necessário, estatuto, ata de eleição da diretoria em exercício, prova de inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, cédula de identidade e CPF do representante, certificado de registro de Entidades de Fins Filantrópicos ou Registro no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, quando for o caso, certidão de regularidade fornecida pela Secretaria da Receita Federal, bem como pela Fazenda Estadual e Municipal, certidão de regularidade fornecida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, declaração expressa do proponente, sob as penas do art. 299 do Código Penal, de que a entidade não se encontra em mora nem em débito em qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal Direta e Indireta e descrição dos bens a serem adquiridos, instruído com três orçamentos.

Segundo o edital, "O projeto de aplicação deve identificar as necessidades da entidade, devidamente justificadas de maneira a estabelecer a imprescindibilidade da ajuda de custo, cujos valores devem ser especificados de forma discriminada". Ainda conforme o edital "serão atendidas por este edital entidades e instituições públicas e privadas que possuam sede, em algum dos municípios abrangidos pela Subseção Judiciária de Jacarezinho (Abatiá, Andirá, Bandeirantes, Barra do Jacaré, Cambará, Carlópolis, Conselheiro Mairinck, Guapirama, Itambaracá, Jaboti, Jacarezinho, Japira, Joaquim Távora, Jundiaí do Sul, Pinhalão, Quatiguá, Ribeirão Claro, Ribeirão do Pinhal, Salto do Itararé, Santa Amélia, Santana do Itararé, Santo Antônio da Platina, São José da Boa Vista, Siqueira Campos, Tomazina e Wenceslau Braz) e que tenham por fim o atendimento de idosos, pessoas com deficiência física ou psíquica, menores ou pessoas com enfermidades graves".

"Serão atendidos projetos para aquisição ou manutenção de bens móveis ou aquisição de bens a serem empregados na construção, reforma ou manutenção de bens imóveis, cujos valores sejam de até no máximo R$ 6.000,00 (seis mil reais). Fica expressamente vedada a destinação de valores para pagamento de qualquer tipo de prestação de serviço e/ou mão de obra, sendo que, em caso de necessidade caberá à entidade providenciá-los por seus próprios meios. As entidades que tenham interesse em se informar sobre a presente destinação de valores, poderão encaminhar e-mail para [email protected], e indicar e-mail para receber o presente Edital, para tomarem conhecimento dos procedimentos a serem adotados para entrega do projeto. Poderão ainda entrar em contato com a Secretaria desta 5a Vara pelos telefones: 43-3315-6280 e 43-3315- 6281".

"Participarão da destinação de valores os projetos que atendam aos requisitos previstos nos artigos anteriores e que sejam enviados eletronicamente para o e-mail [email protected] da Secretaria desta 5a Vara Federal ou ainda distribuídos diretamente no sistema e-proc através do site www.jfpr.jus.br (para as entidades que possuem cadastro no sistema do processo eletrônico) até o dia 26 de outubro de 2022, às 23:59:59 horas. Todos os documentos deverão ser digitalizados pela entidade requerente, sequencialmente, em arquivos separados, conforme a ordem do art 1o supra, devendo constar expressamente assinatura do representante legal no pedido de destinação de valores, bem como devendo constar no projeto as assinaturas do responsável pela elaboração do projeto e do representante legal da entidade, conforme modelo constante ao final deste Edital".

Veja o edital completo

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