04/11/2022 às 11h10min - Atualizada em 04/11/2022 às 11h10min

LEI DA MEMÓRIA DEMOCRÁTICA: UMA NOVA OPORTUNIDADE PARA ADQUIRIR A NACIONALIDADE ESPANHOLA

Colaboração
Em 21 de Outubro de 2022, entrou em vigor uma nova lei sobre o direito de opção à nacionalidade espanhola, denominada por Lei da Memória Democrática.
 
Aprovada pelo Senado, o principal objetivo foi o de concretizar a justa reparação histórica e moral, criando novas oportunidades para aquisição de nacionalidade espanhola àqueles que até então, por força das circunstâncias, não tiveram essa possibilidade.
 
Ora, na sequência da Guerra Civil Espanhola e da Ditadura Franquista, muitos espanhóis viram-se forçados a abandonar o seu país. Assombrados pelo contexto bélico e ditatorial vivido entre 1936 e 1978, muitos cidadãos e, consequentemente, os seus descendentes, foram privados dos seus direitos designadamente no que concerne à cidadania, que perderam ou a renunciaram.
 
Apesar disso, os nascidos fora de Espanha, filhos ou netos daqueles que originariamente tinham nacionalidade espanhola, foram mantendo as tradições e espírito hispânicos nas suas vidas, transmitindo-os de geração em geração.
 
Gabriel Rodrigues, Diretor Jurídico da Stratego Abogados, explica quem pode acessar a nacionalidade espanhola por esta Lei.
 
Como forma de reconhecimento, a nova lei institui, em síntese, três novas possibilidades de adquirir a nacionalidade espanhola por efeito da vontade:
 
1. Filhos ou netos de espanhóis, nascidos no estrangeiro, que perderam ou renunciaram à nacionalidade como consequência de exílio por motivos políticos ou crenças religiosas; 
 
2. Filhos nascidos no estrangeiro,  cuja mãe tenha perdido a nacionalidade pelo casamento com cidadão estrangeiro;
 
3. Filhos de espanhóis aos quais tenha sido reconhecida a nacionalidade espanhola de origem pela Lei da Memória Histórica (Lei n.º 52/2007, de 26 de Dezembro) ou venha a ser reconhecida pela nova Lei da Memória Democrática, desde que sejam maiores de idade.
 
O pressuposto mais importante no primeiro caso é comprovar a condição de exilado do pai/mãe, avô/avó de origem espanhola, através de documentos que comprovem, por exemplo, a situação de beneficiário das pensões concedidas pela Administração espanhola aos exilados. Já na segunda hipótese, também deve ser fornecida documentação comprovativa da aquisição pela mãe da nacionalidade do marido e um documento comprovativo da nacionalidade do marido. 
 
Os futuros interessados, deverão solicitar a nacionalidade espanhola no prazo máximo de dois anos, ou seja, até o dia 21 de Outubro de 2024.
 
Assim, abriu-se uma porta para Espanha e outra janela para a Europa... 
 
Stratego Abogados, escritório de advocacia especializado em nacionalidade espanhola e portuguesa.
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