18/08/2020 às 16h38min - Atualizada em 18/08/2020 às 16h38min

Decreto autoriza volta do funcionamento de restaurantes em sistema de buffet em Jacarezinho

Lojas de conveniência em postos de combustíveis poderão atender para consumo local novamente

Jivago França - PortalJNN
Imagem ilustrativa / Google imagens
O decreto 7479/2020 assinado pelo prefeito de Jacarezinho, Sérgio Eduardo de Faria "Dr. Sérgio" e publicado no diário oficial do município nesta terça-feira (18) autoriza a volta do funcionamento dos restaurantes no sistema de buffet, mas com algumas regras sanitárias.
 
Ainda segundo o documento, as lojas de conveniência dos postos de combustíveis poderão voltar a atender os clientes com consumo local, também orbservando algumas regras de combate ao novo coronavírus (Covid-19). O decreto entrou em vigor nesta terça (18) ao ser publicado.
 
Para os restaurantes poderão atender buffet, mas precisam fazer a desinfecção das mãos por parte dos clientes, com álcool gel 70%; O cliente só poderá se servir usando máscara e o estabelecimento deverá providenciar barreira física/protetor salivar no buffet.
 
Os restaurantes ainda precisarão "substituir todos os utensílios utilizados no serviço (colheres, espátulas, pegadores, conchas e outros similares) a cada 30 minutos, higienizando-os completamente (incluindo seus cabos), para que retornem ao buffet (pratos quentes, frios e doces)".
 
Outra regra estabelecida é que "os utensílios utilizados para café, chá e sobremesa devem ser de material descartável e deverá ser adotada marcação no piso com distanciamento de 2 metros para eventuais filas e direcionamento para o cliente se servir".
 
Já nas lojas de conveniências deverão adotar algumas regras:
 
I) - Fornecer álcool em gel ou álcool 70% (setenta por cento) para clientes (ao entrar no estabelecimento);
II) - Lotação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local, de acordo com a capacidade máxima estabelecida por deliberação do Corpo de Bombeiros;
III) - Reduzir número de mesas e manter distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre cada mesa;
IV) - Higienizar copos, pratos e talheres da maneira correta;
V) - Dispor de detergentes e papel toalha nas pias;
VI) - Higienizar os sanitários constantemente e dispor de sabonete líquido, papel toalha e lixeiras.
 
O horário de funcionamento será o mesmo estabelecido nos decretos anteriores. Para consumo no local será proibido após as 22 horas de segunda à sexta, nos sábados à partir das 14 horas e nos domingos e feriados.

Baixe o decreto.

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