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decreto 7479/2020 assinado pelo prefeito de Jacarezinho, Sérgio Eduardo de Faria "Dr. Sérgio" e publicado no diário oficial do município nesta terça-feira (18) autoriza a volta do funcionamento dos restaurantes no sistema de buffet, mas com algumas regras sanitárias.
Ainda segundo o documento, as lojas de conveniência dos postos de combustíveis poderão voltar a atender os clientes com consumo local, também orbservando algumas regras de combate ao novo coronavírus (Covid-19). O decreto entrou em vigor nesta terça (18) ao ser publicado.
Para os restaurantes poderão atender buffet, mas precisam fazer a desinfecção das mãos por parte dos clientes, com álcool gel 70%; O cliente só poderá se servir usando máscara e o estabelecimento deverá providenciar barreira física/protetor salivar no buffet.
Os restaurantes ainda precisarão "substituir todos os utensílios utilizados no serviço (colheres, espátulas, pegadores, conchas e outros similares) a cada 30 minutos, higienizando-os completamente (incluindo seus cabos), para que retornem ao buffet (pratos quentes, frios e doces)".
Outra regra estabelecida é que "os utensílios utilizados para café, chá e sobremesa devem ser de material descartável e deverá ser adotada marcação no piso com distanciamento de 2 metros para eventuais filas e direcionamento para o cliente se servir".
Já nas lojas de conveniências deverão adotar algumas regras:
I) - Fornecer álcool em gel ou álcool 70% (setenta por cento) para clientes (ao entrar no estabelecimento);
II) - Lotação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local, de acordo com a capacidade máxima estabelecida por deliberação do Corpo de Bombeiros;
III) - Reduzir número de mesas e manter distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre cada mesa;
IV) - Higienizar copos, pratos e talheres da maneira correta;
V) - Dispor de detergentes e papel toalha nas pias;
VI) - Higienizar os sanitários constantemente e dispor de sabonete líquido, papel toalha e lixeiras.
O horário de funcionamento será o mesmo estabelecido nos decretos anteriores. Para consumo no local será proibido após as 22 horas de segunda à sexta, nos sábados à partir das 14 horas e nos domingos e feriados.
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