06/12/2022 às 17h22min - Atualizada em 07/12/2022 às 00h03min

Fazenda divulga calendário do IPVA 2023 e disponibiliza mais opções para pagamento

O Governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda, divulgou nesta terça-feira (6) o calendário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA 2023. Haverá mais opções para pagamento do tributo. Assim como em 2022, o Estado mantém a possibilidade de quitação em cinco parcelas sem desconto, ou pagamento à vista com 3% de abatimento

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Fazenda divulga calendário do IPVA 2023 e disponibiliza mais opções para pagamento


Rosemeiry Tardivo
ter, 06/12/2022 - 17:22

06/12/2022 - 17:30


Cobrança inicia em janeiro e a alíquota é de 3,5% ou 1% do valor do veículo. Em 2023 será possível parcelar no cartão crédito e, também, pagar a Guia de Recolhimento com QRCode via PIX.


O Governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda, divulgou nesta terça-feira (6) o calendário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA 2023. Haverá mais opções para pagamento do tributo. Assim como em 2022, o Estado mantém a possibilidade de quitação em cinco parcelas sem desconto, ou pagamento à vista com 3% de abatimento.



Uma das novidades em 2023 é que será possível pagar com cartão de crédito, que permite parcelar o imposto em até 12 vezes. Além disso, também haverá a opção de pagamento da Guia de Recolhimento com QRCode via PIX, o que traz mais facilidade para o contribuinte. A quitação pode ser feita nos canais eletrônicos de qualquer instituição bancária ou mesmo por meio de aplicativos, não se restringindo aos conveniados com o Estado. A cobrança inicia em janeiro e a alíquota é de 3,5% ou 1% do valor do veículo.





Com o cartão de crédito, as empresas credenciadas junto ao Governo têm autonomia para definir as condições comerciais das transações, as bandeiras dos cartões utilizadas, número possível de parcelas, juros aplicáveis e outras taxas a serem cobradas, de acordo com o parcelamento. Ao contribuinte cabe avaliar as condições mais favoráveis para o pagamento do imposto e, caso opte por realizar o pagamento no cartão de crédito, deve exigir o comprovante de pagamento dos débitos fiscais recolhidos.  



“A Secretaria da Fazenda busca modernizar todo o sistema que envolve os serviços para a população e o IPVA é um serviço essencial. Essas novas possibilidades têm o objetivo de facilitar a vida do contribuinte, disponibilizando diversa funções online”, diz o secretário da Fazenda, Renê Garcia Junior. A quitação do IPVA é um requisito obrigatório para emissão do certificado de licenciamento do veículo pelo Detran/PR. 





ONLINE – O sistema de pagamento continuará o mesmo, de forma online, ou seja, os contribuintes não receberão o boleto em casa, nem qualquer outro tipo de correspondência. As guias continuam sendo emitidas pelo portal da Fazenda.



Além do calendário de vencimento do imposto, o portal disponibiliza o acesso a diversos serviços relativos ao IPVA: pedidos de isenção/imunidade, parcelamento, emissão de guia de pagamento, regularização de débitos, além de revisão ou consulta do valor venal. É possível, ainda, consultar débitos dos veículos e parcelamentos e, também, ser direcionado a serviços do Detran-PR. 





O IPVA é uma das principais fontes de arrecadação tributária do Paraná, ficando atrás apenas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). O Estado destina 50% do valor arrecadado com o imposto para o município de emplacamento do veículo.



CRÉDITOS NOTA PARANÁ – Foram transferidos R$ 6,6 milhões em créditos do Programa Nota Paraná para pagamento do IPVA referente ao ano de 2023. O volume de recursos em créditos foi direcionado para pagar o tributo, ou parte dele, de 115.154 veículos e o valor já estará descontado para o pagamento a partir do início do calendário de vencimento.



Confira o calendário de vencimento do IPVA 2023:



FINAL DE PLACA – pagamento à vista



1 e 2 – 19/01/2023 



3 e 4 – 20/01/2023 



5 e 6 – 23/01/2023 



7 e 8 – 24/01/2023 



9 e 0 – 25/01/2023 



FINAL DE PLACA – cinco parcelas 



1 e 2 – 19/01, 16/02, 20/03, 17/04, 18/05 



3 e 4 – 20/01, 17/02, 21/03, 18/04, 19/05 



5 e 6 – 23/01, 22/02, 22/03, 19/04, 22/05 



7 e 8 – 24/01, 23/02, 23/03, 20/04, 23/05 



9 e 0 – 25/01, 24/02, 24/03, 24/04, 24/05















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