Começou nesta terça-feira, dia 25 de agosto e segue até dia 1º de outubro deste ano, o prazo para que o eleitor com deficiência solicite a transferência temporária para uma seção eleitoral acessível.
Devido a suspensão do atendimento ao público pela Resolução TSE nº 23.615/2020, o requerimento para transferência temporária deverá ser encaminhado por meio eletrônico, no email: zona024@tre-pr.jus.br
O requerimento deverá conter os seguintes documentos: - Frente e verso do documento oficial de identificação, com foto; - Fotografia do requerente, em estilo selfie, exibindo, ao lado de sua face, o documento oficial de identificação; - Documentação declaratória da deficiência ou dificuldade de locomoção, quando essa situação não estiver registrada no cadastro do eleitor; - Documentação do representante legal ou procurador, quando a solicitação for realizada por intermédio destes;