07/02/2023 às 17h20min - Atualizada em 08/02/2023 às 00h03min

Fazenda credencia nova empresa para parcelamento do IPVA 2023 via cartão de crédito

A Secretaria da Fazenda e a Receita Estadual firmaram um novo credenciamento com a empresa Pronto Paguei para operacionalizar o processo de pagamento das parcelas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2023. O calendário do IPVA 2023 iniciou em janeiro e o contribuinte pode escolher a melhor opção de parcelamento ofertado pela nova empresa, além das demais cadastradas, PagPlan Pagamentos e Asteroide Tecnologia e Pagamentos

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Fazenda credencia nova empresa para parcelamento do IPVA 2023 via cartão de crédito


Eriksson Felipe Denk
ter, 07/02/2023 - 17:20

O calendário do IPVA 2023 iniciou em janeiro e o contribuinte pode escolher a melhor opção de parcelamento ofertado pela nova empresa, Pronto Paguei, além das demais cadastradas, PagPlan Pagamentos e Asteroide Tecnologia e Pagamentos. 


A Secretaria da Fazenda e a Receita Estadual firmaram um novo credenciamento com a empresa Pronto Paguei para operacionalizar o processo de pagamento das parcelas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2023.



O calendário do IPVA 2023 iniciou em janeiro e o contribuinte pode escolher a melhor opção de parcelamento ofertado pela nova empresa, além das demais cadastradas, PagPlan Pagamentos e Asteroide Tecnologia e Pagamentos. 



Para realizar o parcelamento basta verificar as empresas credenciadas pelo site da Secretaria da Fazenda e seguir as opções disponíveis. 



A segunda parcela do imposto vence a partir do dia 16/02. O pagamento é requisito obrigatório para emissão do certificado de licenciamento de veículo pelo Detran/PR. O não pagamento do IPVA também impossibilita a transferência de propriedade do veículo, além de restringir a obtenção de Certidão Negativa de Tributos junto à Receita Estadual.





As empresas têm autonomia para definir as condições comerciais das transações; as bandeiras dos cartões utilizados; número possível de parcelas; juros aplicáveis; e outras taxas a serem cobradas, de acordo com o parcelamento.



Ao contribuinte cabe avaliar as condições mais favoráveis para o pagamento do imposto e, caso opte por realizar o pagamento no cartão de crédito, deve exigir o comprovante de pagamento dos débitos fiscais recolhidos.





CREDENCIAMENTO – Demais empresas interessadas podem fazer o credenciamento pelo site da Secretaria da Fazenda. A pasta disponibiliza em seu portal o Edital de Credenciamento n° 002/2021-SEFA para conhecimento das instituições financeiras que oferecem serviços online para recebimento de pagamentos eletrônicos por cartão de crédito.















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Fonte: https://www.aen.pr.gov.br/Noticia/Fazenda-credencia-nova-empresa-para-parcelamento-do-IPVA-2023-cartao-de-credito
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