18/03/2023 às 12h24min - Atualizada em 18/03/2023 às 12h24min

​Sancionada instituição da Unidade Fiscal do Município (UFM) de Jacarezinho

Assessoria
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Foi publicada na última quinta-feira (16) a Lei n° 4.305/2023, que institui a Unidade Fiscal do Município (UFM) em Jacarezinho. A nova lei aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Marcelo Palhares (PSD), dispõe sobre a representação, em reais, de um determinado valor, que servirá como parâmetro para cálculo de tributos, créditos tributários, multas e outras penalidades de qualquer natureza, assim como demais valores expressos na legislação municipal.

Com a vigência da lei, todos os tributos e valores expressos em real terão seus valores convertidos em quantidades de UFM no momento de sua apuração. Além disso, a UFM substituirá qualquer outra unidade fiscal prevista em leis municipais anteriores.

O valor da UFM para o exercício de 2023 será de R$ 100,00 (cem reais), atualizado anualmente com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro indicador econômico que venha a substituí-lo. A atualização monetária da UFM será aplicada anualmente no dia 1º de janeiro.

Com a nova lei, são revogadas as Leis 998/1989, 1.049/1990, 1.079/1991 e 1.124/1992, além de outras disposições em contrário. 

A Lei n° 4.305/2023 entra em vigor a partir da data de sua publicação. A instituição da UFM em Jacarezinho tem como objetivo trazer maior clareza e transparência na gestão fiscal do município, além de facilitar o cálculo e o pagamento de tributos e demais valores pelos contribuintes.

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