04/09/2020 às 16h24min - Atualizada em 04/09/2020 às 16h24min

​MPPR obtém liminar para que Município de Siqueira Campos dê destino a imóvel público abandonado usado para a prática de crimes

Assessoria
Imagem ilustrativa / Google imagens
O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Siqueira Campos, no Norte Pioneiro do estado, conseguiu na Justiça decisão liminar em ação civil pública na qual pede providências do Município em relação a um imóvel abandonado, de propriedade pública, que está sendo usado para a prática de crimes. Conforme apurou o MPPR, o imóvel imóvel, localizado na chamada “zona do baixo meretrício” (ZBM) da cidade, tem sido utilizado costumeiramente para o tráfico de drogas e a prostituição.

A decisão do Juízo da Comarca, atendendo pedido da Promotoria de Justiça na ação, determinou ao Município que faça o mapeamento da área, visando à reintegração de posse do imóvel, bem como que se abstenha de conceder alvarás para construções, ampliações e edificações sobre o imóvel. Entretanto, não concedeu um dos pedidos, para que houvesse o embargo das atividades desenvolvidas no local. O MPPR recorreu da decisão liminar e obteve êxito também em relação ao pedido de embargo das atividades realizadas na área.

Recomendação – Antes de ajuizar a ação, a Promotoria de Justiça havia emitido recomendação administrativa para que a prefeitura adotasse as providências necessárias para retomar a posse e dar destinação adequada ao imóvel público. Entretanto, o Município de Siqueira Campos não acatou a recomendação, razão pela qual foi ajuizada a ação.

Na análise do mérito, o MPPR requer a confirmação dos pedidos liminares, de modo a obrigar o Município a embargar as atividades desenvolvidas no imóvel, fazer o mapeamento da área buscando a reintegração de posse do local e não conceder alvarás para construção, ampliação ou edificação sobre o imóvel irregularmente ocupado.

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