O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu uma medida cautelar determinando a suspensão do Pregão Eletrônico nº 92/2023, promovido pelo Município de Cambará, com o objetivo de contratar serviços terceirizados para diversas áreas, como motorista, operador de máquinas, servente de limpeza, entre outros.
A medida cautelar foi acatada em resposta a uma Representação da Lei nº 8.666/93, apresentada pela empresa Big Clean Serviços Ltda. Alegou-se que a empresa vencedora de seis dos 13 lotes do certame, a Jaraca Ltda., não apresentou valores obrigatórios na planilha de custos. Esses valores referiam-se a benefícios mensais e diários aos profissionais contratados, incluindo vale-transporte, vale-refeição e assistência médica. O valor total licitado nos 13 lotes somava R$ 4.571.807,88.
O conselheiro Maurício Requião, relator do processo, destacou que a Corte possui jurisprudência que exige a elaboração detalhada da planilha com a indicação dos custos unitários relacionados a cada serviço licitado. Diante dessa omissão, a continuidade do processo licitatório poderia ferir os princípios da legalidade, competitividade e isonomia.
A decisão liminar foi homologada por unanimidade pelos membros do Tribunal Pleno do TCE-PR em sessão ordinária presencial realizada em 26 de julho. O Município de Cambará tem o prazo de 15 dias para apresentar o contraditório em relação às questões apontadas. A medida cautelar permanecerá em vigor até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.