17/08/2023 às 18h25min - Atualizada em 17/08/2023 às 18h25min

​Ataque Cibernético leva à adoção de medidas emergenciais em Jacarezinho

Assessoria
Em resposta a um grave ataque cibernético que interrompeu os sistemas informatizados da Administração Municipal, o Prefeito Marcelo Palhares tomou medidas emergenciais para mitigar os impactos sobre os cidadãos e as operações municipais. O Decreto Municipal nº 9351/2023, publicado em 17 de agosto (quinta-feira), apresenta um conjunto de ações para enfrentar a situação e garantir a continuidade dos serviços essenciais.

O decreto, fundamentado no artigo 65, inciso XXVIII, da Lei Orgânica Municipal, foi promulgado visando garantir a estabilidade das obrigações municipais e amenizar as consequências da interrupção causada pelo ataque cibernético.

Suspensão de Prazos e Cumprimento de Obrigações

Durante o período entre 24 de julho e 31 de agosto de 2023, o decreto determina a suspensão dos prazos previstos na legislação para o cumprimento das obrigações de natureza tributária e não tributária. Isso abrange tanto as obrigações principais quanto acessórias, incluindo aquelas de cunho administrativo. Essa suspensão tem como objetivo evitar a aplicação de multas e juros decorrentes do não cumprimento dessas obrigações durante o período de interrupção dos sistemas informatizados.

Além disso, o decreto também prorroga até 1.º de setembro de 2023 a validade das certidões emitidas pela administração municipal, cujo prazo de validade tenha se encerrado no período de suspensão de prazos mencionado anteriormente.

Procedimentos Relativos ao ITBI

No que diz respeito ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), o decreto estabelece que durante o período de suspensão mencionado, o recolhimento desse imposto para fins de lavratura de instrumento de transmissão dos bens imóveis e direitos a eles relacionados será realizado junto ao Serviço Notarial. Isso será feito por meio de depósito em conta-corrente de titularidade do Município.

Os Oficiais do Serviço Notarial terão a responsabilidade de calcular o imposto devido e depositar os valores recebidos pelos contribuintes na conta-corrente do Município. Além disso, eles deverão informar à administração municipal os valores de ITBI recolhidos. Ao término da suspensão determinada pelo decreto, a administração municipal emitirá as guias correspondentes e conciliará os dados informados pelo Serviço Notarial, procedendo à baixa das guias pagas.

Entrada em Vigor

O Decreto nº 9351/2023 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 17 de agosto de 2023. 

Diante dessas medidas emergenciais, a administração municipal reitera o compromisso com a população e com a retomada das atividades de maneira segura e eficiente, enquanto trabalha para restabelecer os sistemas informatizados e proteger os interesses dos cidadãos e do município.

Leia o decreto na íntegra em https://jacarezinho.pr.gov.br/uploads/diarioOficial/diario-17082023.pdf

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