23/10/2023 às 10h26min - Atualizada em 23/10/2023 às 10h26min

​Prefeitura de Jacarezinho passa a reter IR de fornecedores de bens e serviços

Medida visa adequar o município às normas da Receita Federal do Brasil

Assessoria
Jivago França
O Diário Oficial do Município de Jacarezinho divulgou nesta quinta-feira (dia 19) o Decreto n.º 9464/2023, que regulamenta a retenção do Imposto de Renda e de outras contribuições sociais nas compras e contratos realizados pela administração municipal. A medida visa adequar o município às normas da Receita Federal do Brasil e garantir maior transparência e controle nas despesas públicas.

Segundo o Decreto, os órgãos da prefeitura deverão reter o IR e as contribuições para o COFINS, PIS e CSLL sobre os pagamentos feitos a pessoas físicas ou jurídicas que forneçam bens ou serviços em geral, inclusive obras de engenharia. A retenção deverá ser feita sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os antecipados, e destacada no documento fiscal.

O decreto também estabelece as alíquotas de retenção, que variam conforme o tipo de serviço ou produto e o regime tributário do fornecedor. Alguns serviços e produtos estão isentos da retenção do IR, conforme a Instrução Normativa RFB n° 1.234/2012, que tem como objetivo padronizar os procedimentos de retenção de tributos incidentes sobre pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias, fundações, empresas públicas federais, sociedades de economia mista e demais entidades que menciona, mas deverão apresentar uma declaração comprovando a isenção.

A regra vale para todos os contratos vigentes e novos, e os fornecedores deverão se adaptar às exigências do decreto.

O prefeito Marcelo Palhares destaca que a medida está sendo adotada em obediência ao disposto no artigo 158, inciso I, da Constituição Federal de 1988, em decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário com Repercussão Geral n° 1.293453 (Tema 1130), o disposto na Legislação Tributária Federal atinente a retenção de tributos, em especial na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n° 1.234, e à necessidade de padronização dos procedimentos para que a retenção e o recolhimento de tributos e contribuições sejam realizados em conformidade ao que determina a legislação, sem deixar de cumprir com as obrigações acessórias de prestação de informações à Receita Federal do Brasil e à Secretaria Municipal de Finanças.

Serviço

A íntegra do Decreto pode ser lida no site oficial do Município, seção Diário Oficial de 19/10/2023, páginas 4 a 10, e contém anexos com alíquotas e modelo de declaração. O link é o https://jacarezinho.pr.gov.br/uploads/diarioOficial/diario-19102023.pdf.

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