31/10/2023 às 18h53min - Atualizada em 02/11/2023 às 00h01min

Governador sanciona lei que acelera repasse aos municípios afetados por desastres

O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta terça-feira (31) a que dispõe sobre as transferências obrigatórias de recursos do Estado aos municípios paranaenses para pronta resposta e recuperação em áreas atingidas por desastres, além de criar o Fundo Estadual para Calamidades Públicas – Fecap

AEN 1
https://www.aen.pr.gov.br/Noticia/Governador-sanciona-lei-que-acelera-repasse-aos-municipios-afetados-por-desastres
Governador sanciona lei que acelera repasse aos municípios afetados por desastres


14390453807
ter, 31/10/2023 - 18:53

Lei dispõe sobre as transferências obrigatórias de recursos do Estado aos municípios paranaenses para pronta resposta e recuperação em áreas atingidas por desastres, além de criar o Fundo Estadual para Calamidades Públicas – Fecap.


O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta terça-feira (31) a

Lei nº 174/2023

que dispõe sobre as transferências obrigatórias de recursos do Estado aos municípios paranaenses para pronta resposta e recuperação em áreas atingidas por desastres, além de criar o Fundo Estadual para Calamidades Públicas – Fecap.



O texto simplifica e torna mais céleres os trâmites de transferência de recursos financeiros do Governo do Estado aos municípios paranaenses nos casos de situação de emergência ou estado de calamidade pública. Na prática, o texto prevê que o Estado possa repassar recursos diretamente à conta de municípios que não tenham fundos similares, sem necessidade de convênios e outras providências que retardem a chegada do aporte.



A lei institui também o Fecap, idealizado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que pretende agilizar a transferência de recursos, na modalidade fundo a fundo, aos fundos de natureza similar, constituídos pelas administrações municipais, garantindo maior segurança jurídica aos municípios que tiverem a situação de emergência ou o estado de calamidade pública reconhecidos pelo Estado. É mais seguro e eficiente, além de permitir também a prestação de contas pelo município.



“Esta é uma resposta rápida à recuperação das áreas atingidas por desastres, como as fortes chuvas que vêm assolando o Paraná nas últimas semanas. Precisamos ter rapidez no processo de tomada de decisão, quando se trata da segurança e a integridade dos paranaenses. A lei vai permitir que os recursos cheguem mais rápido aos municípios, garantindo a assistência a todos os atingidos, seja na recuperação de estradas, de pontes, da infraestrutura no geral, para que as cidades possam voltar o mais rapidamente à vida normal”, afirmou o governador Ratinho Junior.





A proposta do Executivo tramitou em regime de urgência nesta manhã desta terça e foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), passando por quatro votações no Plenário da Assembleia Legislativa do Paraná. A transferência dos recursos se dará por depósito em conta específica mantida pelo ente beneficiário, em uma instituição financeira oficial. A Coordenadoria Estadual de Defesa Civil será responsável pela execução das despesas.



Para o coordenador estadual da Defesa Civil, coronel Fernando Schünig, a criação do Fundo Estadual de Calamidades Públicas é um importante instrumento para que a Defesa Civil, possa, em momentos de desastres, agilizar a resposta por parte do Governo do Estado para aqueles municípios prejudicados.



“O objetivo principal desta lei é que possamos transferir de forma rápida e eficaz recursos fundo a fundo, de maneira que as prefeituras, que são hoje a nossa frente de trabalho, possam no momento do desastre aplicar esses recursos financeiros do Estado. A intenção é minimizar o sofrimento, o prejuízo das pessoas e, obviamente, estruturar obras que venham a tornar viável novamente toda a movimentação dentro do município, principalmente no que se refere às obras de infraestrutura e, principalmente, à comodidade da população”, afirmou.



RELAÇÃO DE CIDADES - Até esta terça (31), havia 29 municípios com decretos de situação de emergência homologados pelo Estado, de acordo com a Coordenação Estadual da Defesa Civil, por conta das chuvas e outros eventos climáticos ocorridos em outubro.





Destes, 15 municípios estão em Estado de Calamidade Pública: Clevelândia; General Carneiro; Mallet; Palmeira; Paulo Frontin; Pitanga; Porto Amazonas; Prudentópolis; Rebouças; Rio Azul; Rio Negro; Roncador; São João do Triunfo; São Mateus do Sul e União da Vitória.















Notícia publicada de forma automática via RSS



Fonte: https://www.aen.pr.gov.br/Noticia/Governador-sanciona-lei-que-acelera-repasse-aos-municipios-afetados-por-desastres
Link
Comentários »
Fale pelo Whatsapp
Atendimento
Precisa de ajuda? fale conosco pelo Whatsapp