10/11/2023 às 12h03min - Atualizada em 10/11/2023 às 12h03min

​Juiz determina exoneração de 4 cargos comissionados da Câmara de Jacarezinho

JNN
Arquivo Câmara de Vereadores
O juiz da 1ª Vara Cível de Jacarezinho, Roberto Arthur David, determinou a exoneração de quatro cargos comissionados da câmara de vereadores. A decisão, proferida na última quinta-feira (9), atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR).

Os cargos que devem ser exonerados são de assessor legislativo (2), assessor contábil (1) e assessor de imprensa (1). Segundo o MP-PR, essas funções são de caráter eminentemente técnico e não se enquadram nas atribuições de direção, chefia ou assessoramento previstas constitucionalmente.

Além da exoneração, o juiz também determinou que a Câmara Municipal se abstenha de nomear servidores comissionados para esses cargos. A Câmara Municipal de Jacarezinho tem 30 dias para cumprir a decisão, caso contrário pagará multa diária de R$ 10 mil.

A decisão

Na decisão, o juiz afirma que a Câmara Municipal de Jacarezinho mantém em sua estrutura administrativa excesso de cargos em comissão em relação à quantidade de cargos de provimento efetivo.
"A regra constitucional impõe o concurso público como forma de acesso aos cargos da Administração direta e indireta, admitindo a contratação temporária e a nomeação de comissionados como EXCEÇÕES", diz o juiz.

O magistrado também afirma que a nomeação de servidores comissionados para cargos de caráter eminentemente técnico "viola a ordem jurídica, aos princípios constitucionais norteadores da Administração Pública e aos direitos transindividuais e indisponíveis".

O que diz a Constituição

A Constituição Federal estabelece que os cargos públicos devem ser preenchidos por concurso público, ressalvados os casos de nomeação para cargos em comissão, declarados em lei de cada um dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, os quais serão de livre nomeação e exoneração.

O artigo 37, inciso V, da Constituição, define que os cargos em comissão destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia ou assessoramento.

Leia a decisão AQUI!


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