03/03/2024 às 08h58min - Atualizada em 03/03/2024 às 08h58min

​Caminhoneiros são detidos na BR-153 no interior de SP por desrespeitar lei de descanso

Ocorrências foram em trechos da via em Ourinhos e em Guaiçara. Em um dos casos, o veículo também estava com carga acima do peso permitido

g1 Bauru e Marília
PRF
Equipes da Polícia Rodoviária Federal atenderam duas ocorrências de caminhoneiros flagrados desrespeitando a lei de descanso na Rodovia Transbrasiliana nesta sexta-feira (1°).

Uma das ocorrências foi em Ourinhos (SP). Um motorista de 46 anos foi detido após uma denúncia sobre veículo de carga que realizava ultrapassagens proibidas na região onde fica a Usina de Jacarezinho, no Paraná, próximo da divisa com o estado de São Paulo. O

Os policiais encontraram o caminhão já em Ourinhos e constataram diversas irregularidades. O veículo era um bi-trem de nove eixos, combinação com grande capacidade de carga e 30 metros de extensão, que transportava amido de milho em peso superior à sua capacidade.

Além disso, ao fiscalizar o disco de cronotacógrafo, que registra o tempo e velocidade de viagem, a equipe da PRF constatou que, além de exceder a velocidade máxima permitida para a via, o condutor não havia descansado o mínimo obrigatório a motoristas profissionais.

O veículo ficou retido até o transbordo da carga excessiva e o motorista não foi liberado para continuar dirigindo antes de cumprir 11 horas de descanso.

Guaiçara
A outra ocorrência foi no km 173 da via em Guiaçara (SP). O caminhoneiro foi parado após uma ultrapassagem proibida.

Durante a fiscalização, os policiais descobriram que o disco cronotacrógrafo, que registra diariamente a movimentação e é de uso obrigatório em veículos de carga pesada, não havia registrado a parada obrigatória para descanso.

No veículo também foi encontrada uma cartela contendo nove comprimidos de anfetaminas. Conhecidos popularmente como rebite, essas anfetaminas são usadas para inibir o sono e prolongar o tempo de viagem.

A equipe da PRF lavrou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por porte de droga para consumo próprio e, para segurança do trânsito, o motorista ficou detido por 11 horas para realizar o descanso obrigatório e, só então, seguir viagem.


 

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