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decisão judicial concedeu isenção do pagamento de pedágio na praça localizada no entroncamento das rodovias BR-369 e BR-153 aos moradores do Distrito de Marques dos Reis, em Jacarezinho/PR. A medida visa evitar prejuízos à população diante da iminente cobrança de tarifa, que começará em 23 de março.
O Município de Jacarezinho/PR moveu uma ação civil pública contra a União, o Estado do Paraná e a empresa EPR Litoral Pioneiro S.A., buscando a isenção do pedágio para os moradores locais. A solicitação foi baseada na necessidade de garantir o acesso livre à cidade, especialmente para os residentes do bairro Marques dos Reis, que ficariam isolados e impedidos de diversos acessos essenciais à sua sobrevivência.
Após análise do caso, o Ministério Público Federal e o Tribunal decidiram favoravelmente ao pedido do Município, reconhecendo o iminente perigo à população. A União, por sua vez, solicitou a inclusão da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) no processo e contestou a concessão da tutela provisória, argumentando que poderia esgotar o objeto da demanda.
Contudo, o Tribunal acolheu o pedido de tutela provisória do Município, destacando a urgência da situação e a necessidade de proteger os moradores do Distrito de Marques dos Reis. A medida visa evitar que esses residentes sejam obrigados a pagar o pedágio para se deslocar dentro de sua própria cidade.
A decisão determina que os moradores do bairro mencionado sejam dispensados do pagamento da tarifa de pedágio até que se chegue a uma solução definitiva. O cadastramento dos moradores será realizado pelo Município de Jacarezinho, com identificação adequada, e a concessionária deverá ser comunicada para permitir a passagem livre dessas pessoas na praça de pedágio.
A decisão do Tribunal visa garantir o direito de acesso à cidade para os moradores do Distrito de Marques dos Reis, em Jacarezinho/PR, diante da iminente cobrança de pedágio. O processo segue em andamento, aguardando manifestação da empresa EPR Litoral Pioneiro S.A., e outras questões processuais serão analisadas posteriormente.
O PortalJNN entrou em contato com a assessoria de imprensa da concessionária que emitiu uma breve nota em relação a decisão. " A concessionária ainda não foi notificada sobre essa decisão liminar, mas assim que for, cumprirá o que a justiça determinou", destaca a nota.
Leia a decisão na íntegra.