24/04/2024 às 11h02min - Atualizada em 24/04/2024 às 11h02min

​Justiça determina isenção do pedágio em Carambeí a pessoas em tratamento de saúde fora da cidade

Benefício está previsto em lei estadual para pessoas com deficiência, doenças graves ou degenerativas e com Transtorno do Espectro Autista

Millena Sartori, g1 PR
Reprodução RPC
A Justiça determinou que a tarifa de pedágio da praça localizada na PR-151 em Carambeí, nos Campos Gerais do Paraná, seja isenta para pessoas em tratamento de saúde fora da cidade em que moram.

A decisão liminar atende à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná (MP), que ressalta que o benefício está previsto em lei estadual para pessoas com deficiência, doenças graves ou degenerativas e com Transtorno do Espectro Autista.

A liminar foi expedida após uma moradora de Castro, que faz tratamento oncológico periódico na Santa Casa de Ponta Grossa, procurar o Ministério Público por ter a isenção da tarifa de pedágio negada pela EPR Litoral Pioneiro, concessionária que administra o trecho.

A liminar foi expedida no final da tarde de segunda-feira (22) e determina a aplicação de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

Ao g1, a concessionária disse que, até o momento da publicação dessa reportagem, não havia sido intimada.

"Assim que acontecer, cumprirá os termos da decisão. Entretanto, ao que se infere da notícia em questão, trata-se de discussão sobre a competência de lei estadual sobre programa federal de concessão. Esse tema deverá ser decidido pela justiça", disse a EPR Litoral Pioneiro, em nota.

Isenção negada
De acordo com o Ministério Público, inicialmente a concessionária negou o pedido de isenção de pedágio à moradora de Castro e demais usuários que se enquadram na legislação sob a alegação de que se trata da concessão de uma rodovia federal e, portanto, segue a legislação federal, não estadual.

"A rodovia em questão (PR-151), administrada pela ré, é uma rodovia estadual, e o fato de ter havido a concessão da gestão e administração da rodovia à União não afasta a aplicação das normas estabelecidas pelo Poder Legislativo do Estado do Paraná", ressaltou a juíza Leila Aparecida Montilha, responsável pela medida liminar.

O MP também destacou que a isenção na região é necessária porque Ponta Grossa, cidade que fica entre Castro e o pedágio de Carambeí, é um polo de atendimentos de saúde.

"A ausência de tal gratuidade implicará comprometimento do próprio funcionamento do Sistema Único de Saúde na região, o qual é caracterizado pela existência de serviços setorizados de maior complexidade, evitando-se que pequenos municípios tenham de ter toda espécie de tratamentos de saúde”, disse o MP no processo.

O g1 questionou o MP se o órgão está verificando se a legislação está sendo cumprida, também, em outras praças de pedágio do estado, e o Ministério Público explicou que, por hora, essa foi uma ação específica da Promotoria de Castro. "Não temos notícias por aqui, pelo menos por enquanto, de ações semelhantes em outros municípios", disse, em nota.

Lei de isenção do pedágio a pessoas em tratamento de saúde
A Lei Estadual nº 18.537, de 21 de agosto de 2015, obriga as empresas concessionárias de pedágio do Paraná a isentar a tarifa dos veículos de pessoas com doenças graves e degenerativas, portadoras do Transtorno do Espectro Autista, e, ainda, pessoas com deficiência.

Para se beneficiar da isenção, o usuário deve comprovar:
  • tratamento de saúde fora do município de seu domicílio;
  • inexistência de qualquer tratamento similar no município de seu domicílio;
  • necessidade, periodicidade e prazo de realização do tratamento, por meio de laudo médico.
A legislação também determina que as empresas concessionárias de pedágio criem uma identificação para os beneficiários da lei.


 

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