22/04/2020 às 19h09min - Atualizada em 22/04/2020 às 19h09min

​Decreto flexibiliza abertura do comércio em Jacarezinho à partir de segunda (27)

Feira livre acontece à partir de quarta (29)

Jivago França - PortalJNN
Arquivo PortalJNN
O decreto municipal de Jacarezinho Nº 7.329/2020 emitido nesta quarta-feira (22) e publicado no diário oficial do município flexibiliza o funcionamento do comércio local à partir de segunda-feira (27), mas com muitas restrições.

Segundo o documento, o uso massivo de máscara é recomendado. Ainda de acordo com o decreto, restaurantes, bares e lanchonetes poderão atender ao público, a partir do dia 27, de segunda a sexta-feira, no máximo até às 20h e aos sábados até às 14 horas.

Fora deste horário somente restaurantes, bares e lanchonetes às margens das rodovias, para atendimento dos caminhoneiros e demais transportadores, poderão permanecer abertos nos finais de semana e após o horário indicado neste artigo, de acordo com a previsão do seu alvará de funcionamento.

Após às 14 horas e nos domingos apenas com entregas em domicílio (delivery) e retirada no balcão. O funcionamento do comércio em geral será somente de segunda a sexta-feira das 10h às 16 horas. A lotação será de um cliente para cada oito metros quadrados e no máximo dois clientes por caixa de pagamento, no máximo quatro clientes ao mesmo tempo no ambiente interno do estabelecimento (detalhes no decreto).

A feira livre será permitida a partir de 29/04. As quartas-feiras das 14h às 20h e de domingo, das 8h às 14h com medidas de segurança. As barracas deverão ter no mínimo três metros de distância entre elas. O feirante deve manter o mínimo de dois metros de distância entre os consumidores. Fica proibido disponibilizar cadeiras, mesas, bancos ou similares aos clientes.

"Permanece suspensa a realização de todos os eventos públicos ou particulares, de qualquer natureza, bem como a concessão de licenças ou alvarás". "A fiscalização das medidas determinadas por esse decreto será realizada pelo PROCON, Defesa Civil, Vigilância Sanitária, Fiscalização Geral do Município, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros".

Ainda segundo o decreto, "obrigatoriamente devem permanecer em isolamento social (em casa), pessoas com idade igual ou superior a 60 anos; crianças (0 a 12 anos); imunodeprimidos, independente da idade; portadores de doenças crônicas e gestantes e lactantes.

Leia o decreto concreto.

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