28/04/2020 às 18h41min - Atualizada em 28/04/2020 às 18h41min

​Decreto autoriza reabertura de academias

Tribuna do Vale
Divulgação
Em complemento aos decretos 131/2020, 146/2020, 162/2020, editados em razão de medidas preventivas ao coronavírus, o prefeito de Santo Antônio da Platina, José da Silva Coelho Neto (PHS), o professor Zezão, decretou na tarde de segunda-feira (27) a autorização para o retorno das atividades de academias, centros de ginástica, ballet, dança, natação, pilates e similares, a partir de amanhã, 30. 

A reabertura das atividades comerciais, no entanto, determina o uso de máscaras, conforme previsão do Decreto Municipal nº 182/2020, por todos os frequentadores do estabelecimento, sejam funcionários, colaboradores e alunos, inclusive para o exercício de atividades de musculação e aeróbica, entre outras, ainda que sejam realizadas em ambientes externos.

Fica vedada a realização de atividades que gerem contato físico entre os praticantes ou entre estes e os professores/instrutores, o compartilhamento de aparelhos, instrumentos e pesos sem prévia e rigorosa higienização.

Os treinamentos deverão ser personalizados, mediante agendamento, sendo

limitada a entrada e permanência concomitante de, no máximo, um aluno a cada 16 metros quadrados, para os estabelecimentos abrangidos por este Decreto, observado, ainda, o limite máximo de até 10 alunos.

As aulas/sessões de treino deverão ter duração máxima de 50 minutos, sendo que os 10 minutos remanescentes deverão ser destinados à completa higienização do estabelecimento para preparar a próxima aula/atividade.

Fica vedado o comparecimento ao estabelecimento e a prática de atividades

presenciais por crianças (até 12 anos) e idosos (a partir dos 60 anos). O atendimento de crianças e idosos poderá ocorrer apenas por meio de instrução ou acompanhamento remoto para que a realização de atividades aconteça sem presença física, estimulando-se a realização das atividades físicas em casa, com o devido acompanhamento profissional.

Aulas em turmas, desde que realizadas em sala específica dentro do ambiente das academias, centros de ginástica e similiares, ficam condicionadas à manutenção de distanciamento mínimo de 16 metros quadrados entre as pessoas, bem como reduzidas a, no máximo, seis alunos atendidos por turma, observados os demais requisitos deste decreto.

Os aparelhos destinados às atividades aeróbicas ou de musculação (esteiras, bicicletas, elípticos, leg press, voador etc.) deverão ter distanciamento mínimo de dois metros entre si e dos demais aparelhos.

Ficam vedadas as aulas experimentais e diárias de pessoas que não sejam residentes e domiciliadas no município de Santo Antônio da Platina. O decreto estabelece ainda outros critérios obrigatórios para o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, que serão informados aos proprietários.

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