12/11/2020 às 23h44min - Atualizada em 13/11/2020 às 12h05min

​Prefeitura de Jacarezinho é condenada a reconstruir armazém do extinto IBC

Valor estimado das obras supera R$ 5 milhões, num momento em que faltam recursos para obras de infraestrutura

Tribuna do Vale
Divulgação
O Município de Jacarezinho foi condenado pela Justiça Federal a reconstruir o Armazém IBC II, localizado próximo ao Jardim Panorama – Processo 5000620-31.2013.4.04.7013/PR. O imóvel, pertencente à União, possuía área coberta de 30 mil m2 e foi totalmente destruído e saqueado a partir de 2008.

Em 2013, a Advocacia Geral da União ingressou com uma ação judicial pedindo a reparação dos danos. A argumentação da AGU era de que a prefeitura havia manifestado interesse no imóvel para a instalação de empresas, e encaminhou um ofício à Superintendência de Patrimônio da União assumindo a responsabilidade pela manutenção dos prédios enquanto tramitava o pedido de doação à municipalidade.

Com o passar dos anos, todas as telhas de alumínio, os pilares de sustentação e tesouras do telhado foram furtados, assim como portões, batentes de portas, sobrando apenas os tijolos. Em 2011, a Tribuna do Vale fez uma reportagem sobre o assunto em que chegou a entrevistar um dos responsáveis pelos furtos (Edição 1916, de 14 de junho de 2011).

Na primeira instância, em Jacarezinho, a Prefeitura tentou demonstrar que não tinha responsabilidade quanto aos danos causados ao armazém. No Tribunal Regional Federal da 4.a Região, porém, a AGU obteve vitória no recurso e conseguiu a condenação da Prefeitura para ressarcir os danos.

Estima-se que a reconstrução do imóvel custe algo em torno de R$ 5 milhões, valor que seria suficiente para pavimentar boa parte de um bairro como o Jardim Panorama, por exemplo.

Segundo informações obtidas pelo Jornal, não cabem mais recursos às instâncias superiores do Judiciário, restando à Prefeitura apenas aguardar a execução da sentença.

A reportagem tentou contato com a Procuradoria Jurídica do Município de Jacarezinho para saber os motivos pelos quais não foi dada sequência ao processo nas instâncias superiores.

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