29/04/2020 às 12h44min - Atualizada em 29/04/2020 às 12h44min

​Justiça determina fechamento do comércio em Joaquim Távora

Luiz Guilherme Bannwart / Tanosite
Antônio de Picolli
O prefeito de Joaquim Távora, Gelson Mansur Nassar, em cumprimento de decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) suspendeu na segunda-feira (27) os efeitos do decreto municipal 3.580 de 13 de abril de 2020, que autorizava o funcionamento gradativo das atividades comerciais no município. A medida tem por objetivo o isolamento social frente ao combate à pandemia de coronavírus.

Em consonância com a Lei Federal lei nº 13.979, e Decreto Estadual 4.137, fica determinada a suspensão dos serviços e atividades não essenciais e que não atendam as necessidades inadiáveis da população, ressaltando-se a não interferência nos serviços e atividades considerados essenciais.

Com a nova determinação para a abertura do comércio, ficam igualmente vedados os funcionamentos de clubes de campo; festas; feiras; ginásios esportivos e campos de futebol; missas, cultos e celebrações religiosas; outros eventos e atividades que demandem aglomeração ou reunião de pessoas.

Em entrevista na manhã desta terça-feira (28) ao repórter Hélio Galvão da Rádio Bom Jesus, o prefeito Gelson Mansur explicou que a solicitação para o fechamento do comércio partiu do Ministério Público Estadual (MPPR) e foi negada pelo juízo da comarca. Contudo, a promotoria de Justiça recorreu ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que determinou apenas o funcionamento de atividades comerciais consideradas essenciais à população.

Regulamentação

O governador Carlos Massa Ratinho Junior determinou que qualquer retomada de serviços considerados não essenciais deverá passar antes pela validação da Secretaria de Estado da Saúde. A medida consta no decreto 4.545/20 publicada no Diário Oficial desta terça-feira (28) e já está em vigor.

De acordo com o texto, a secretaria vai precisar editar um ato normativo próprio, estabelecendo normas e procedimentos para a regulamentação da volta dos serviços. O mesmo vale para os serviços essenciais.

Ainda segundo a medida, a retomada dos serviços poderá ser reavaliada a qualquer tempo pela Secretaria da Saúde, desde que observada a evolução recente da pandemia de coronavírus no Paraná.

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