30/04/2020 às 10h48min - Atualizada em 30/04/2020 às 10h48min

​Decreto autoriza cultos, missas e atividades religiosas em Santo Antônio da Platina

Tribuna do Vale
Antônio de Picolli
O prefeito de Santo Antônio da Platina, José da Silva Coelho Neto, o Professor Zezão, editou na sexta-feira (24) o Decreto Municipal nº 146/20, com alterações previstas no Decreto Municipal nº 162/20, autorizando a realização de atividades religiosas como missas e cultos, após período de paralisação em consequência das medidas restritivas para combater a pandemia de coronavírus.

Os estabelecimentos, porém, terão que manter o ambiente ventilado e o controle de acesso das pessoas que queiram participar de cultos, missas, orações e outras atividades de cunho religioso, limitando a entrada a cinquenta por cento da capacidade de lotação, sendo permitido, no máximo, a presença de 50 pessoas no local, contando-se todos os colaboradores, funcionários, agentes, ministros, pastores, padres e comunidade religiosa.

A entrada de pessoas e colaboradores nos ambientes religiosos será permitida somente com a utilização de máscaras, e os estabelecimentos deverão oferecer álcool em gel ou álcool 70% aos frequentadores, estimulando ainda a adoção de outras práticas de higienização seja por seus colaboradores, funcionários ou comunidade religiosa.

As igrejas também terão que manter o afastamento entre as cadeiras e bancos em, no mínimo, dois metros; manter os banheiros constantemente higienizados e dispor de sabonete líquido, papel toalha, papel higiênico e lixeiras com pedal.

O horário compreendido para a realização de cultos, missas, orações e outras atividades de cunho religioso é das 07h30 às 20h30, independentemente da autorização constante em alvará de funcionamento, ficando estabelecido o período máximo de uma hora para cada atividade, evitando-se o encontro entre as pessoas que estejam saindo do ambiente com as pessoas que participarão da próxima atividade religiosa.

Outro ponto importante observado no decreto diz respeito à realização de atividade de cunho religioso em apenas três dias da semana, estabelecidos a critério da própria entidade religiosa, desde que protocolado na prefeitura por e-mail ([email protected]) com as seguintes informações: nome e endereço da entidade religiosa, dias e horários da realização dos cultos, missas ou outras atividades de cunho religiosos, deixando os demais dias apenas para atendimentos individualizados.

É vedado o comparecimento ao estabelecimento e a prática de atividades presenciais por crianças (até 12 anos) e idosos (a partir dos 60 anos), e o atendimento a pessoas com sintomas como: coriza, tosse, febre, mal-estar devendo existir a orientação para que a pessoa com os sintomas descritos procure atendimento médico.

Link
Comentários »
Fale pelo Whatsapp
Atendimento
Precisa de ajuda? fale conosco pelo Whatsapp