18/12/2020 às 14h40min - Atualizada em 18/12/2020 às 14h40min

​Prefeito decreta uso de pulseira de identificação para suspeitos de Covid-19

A medida tem o objetivo de coibir a circulação de pessoas com a Covid-19. A violação voluntária das pulseiras acarretará sanções administrativas, civil e criminal

Tribuna do Vale
Claret Coutinho
O prefeito de Siqueira Campos, Fabiano Lopes Bueno, decretou na quarta-feira, 16, que todas as pessoas que passarem pelo Centro de Atendimento Especializado ao COVID-19 (Sentinela) e apresentarem suspeita de contaminação por coronavírus serão identificadas com uma pulseira. Apesar de ser uma nova medida no Norte Pioneiro, outras cidades do Paraná já faziam o uso da pulseira de identificação desde o início da pandemia.

Segundo o decreto, durante esse período a pessoa isolada não poderá deixar sua residência ou hospedagem, devendo permanecer em isolamento social, evitando o contato com demais pessoas. “As pessoas em quarentena somente deverão abandonar o isolamento em caso de necessidade médica ou quando devidamente autorizado a circular pela autoridade sanitária, nos termos da autorização descrita no Anexo I, do presente Decreto”, diz em um trecho.

De acordo com o documento, a nova medida tem por finalidade frear o contágio, visto que o índice de taxa de reprodução do vírus se encontra acima da média para a capacidade de leitos de Unidades de Terapias Intensivas (UTIs) exclusivos para Covid-19. Com isso acarreta na falta de recursos humanos, insumos e equipamentos no atual panorama. O decreto ainda destaca que a medida foi necessária porque há grande quantidade de pessoas que descumprem o isolamento.

ORIENTAÇÕES – As pulseiras serão postas por agentes de saúde e só poderão ser retiradas por eles, quando a suspeita da doença for descartada. Em caso de rompimento involuntário deverá ser comunicado imediatamente a unidade de saúde para que se possa promover a recolocação de uma nova pulseira.

VIOLAÇÃO – A violação voluntária das pulseiras acarretará sanções administrativas, civil e criminal. Os agentes de saúde atuarão como fiscais no uso correto da pulseira. Caso seja constatado a ausência do uso da pulseira, o agente de saúde imediatamente lavrará o auto de infração na presença de duas testemunhas nos termos do Art. 2° da Lei Municipal 1.406/2020, comunicando-se ainda o Ministério Público.

O decreto já está em vigor e só será revogado quando necessário.
 

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