13/05/2020 às 11h29min - Atualizada em 13/05/2020 às 11h29min
Estado contrata serviço de perícia médica em Jacarezinho
Contratação beneficia servidores públicos estaduais de Jacarezinho que hoje precisam se deslocar para passarem pela perícia médica
Tribuna do Vale
Pixabay A Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (Seap) vai contratar em Jacarezinho serviços especializados em Medicina do Trabalho para realização de avaliações médico-periciais para servidores públicos. A contratação tem por objetivo melhorar e ampliar os polos de atendimento ao servidor. Atualmente, os servidores públicos estaduais de Jacarezinho precisam se deslocar para passarem pela perícia médica. No município, há apenas atendimentos administrativos. Com a contratação da clínica, não haverá mais necessidade de grandes deslocamentos para os servidores serem atendidos.
O pregão eletrônico 120/2020 está marcado para acontecer no dia 22 de junho, às 10h. As propostas serão aceitas até as 9h da mesma data.
Além de Jacarezinho, a licitação vai atender a demanda do Departamento de Saúde do Servidor de Apucarana, Campo Mourão, Cascavel, Cianorte, Paranaguá, Paranavaí e União da Vitória.
A contratação vai levar em consideração o menor preço, sendo que o valor máximo unitário por laudo de perícia de R$ 84. O preço foi baseado na média do valor praticado por clínicas nas cidades citadas. O valor global máximo da licitação é de R$ 1.519.392,00.
O Contrato terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado. O pregão será realizado através do sistema eletrônico de licitações do Banco do Brasil. O endereço eletrônico para recebimento e abertura de propostas é o www.licitacoes-e.com.br. O edital está disponível na internet, nas páginas www.comprasparana.pr.gov.br e www.licitacoes-e.com.br e no Portal da Transparência.
REQUISITOS
Para participar da disputa, a clínica deverá preencher uma série de requisitos técnicos, especificados em edital. Deverá apresentar atestado de capacidade técnica comprovando ter condições de atender o quantitativo de avaliações periciais previstas em edital.
Além disso, a avaliação médico pericial deverá ser efetuada por médico com Diploma do Curso de Medicina e Certificado de Residência em Medicina do Trabalho e/ou Especialização em Medicina do Trabalho e/ou Título de Especialista em Medicina do Trabalho, acompanhados do registro no Conselho de Classe.
A clínica que prestará os atendimentos deve estar localizada na respectiva cidade e deverá dispor de infraestrutura mínima para atendimento dos servidores como sala de espera, recepção, consultórios para atendimentos, sanitários, etc.
FUNCIONAMENTO
Com a contratação do serviço de Medicina do Trabalho, os funcionários que precisarem se afastar por questões de saúde deverão procurar as clínicas contratadas. Lá, passarão por avaliação pericial. O laudo trará informações da situação de saúde do servidor, restrições para o trabalho, conforme atribuições do cargo e determinação precisa do período de afastamento. Deverá indicar ainda o código da Classificação Internacional da Doença (CID), a data de retorno ao trabalho, a eventual necessidade de readaptação, ou a indicação para aposentadoria por invalidez, se for o caso. Na hipótese de restrições ou readaptação ao trabalho, o médico deverá indicar as atividades passíveis de desempenho pelo servidor.
Um médico especialista vai analisar cada caso e emitirá um lado pericial que precisará ser homologado pela Divisão de Perícia Médica do Estado.