24/02/2021 às 09h23min - Atualizada em 24/02/2021 às 09h23min

​Motorista do ônibus de acidente em Taguaí é indiciado por homicídio culposo

Outras quatro pessoas também foram indiciadas: a proprietária da Star Turismo e os responsáveis pelas três confecções nas quais os passageiros trabalhavam

Portal 014
Reprodução/TV Tem
Mauro Aparecido de Oliveira, motorista do ônibus que levava trabalhadores de confecções dos municípios de Itaí e Taquarituba até a cidade de Taguaí, em novembro do ano passado, foi indiciado por homicídio culposo, quando não há intenção de matar, nesta segunda-feira (22).

O veículo que Mauro dirigia chocou-se com uma carreta na altura do quilômetro 172 da Rodovia Alfredo de Oliveira Carvalho (SP-249), em acidente que matou 42 pessoas e tornou-se uma das maiores tragédias rodoviárias da história do país.

A Polícia Civil chegou à conclusão de que o motorista deveria ser indiciado por homicídio culposo após a conclusão do laudo que apontou que não houve falha nos freios do ônibus. Mauro havia dito à polícia, e também em entrevistas recentes, que um problema nos freios o fez tentar a ultrapassagem em local proibido.

Ainda foi indiciada a dona da empresa de ônibus Star Turismo, em função das más condições do veículo (o laudo também apontou que o ônibus estava com pneus carecas) e pelo exercício irregular da profissão, uma vez que a empresa não possui o registro necessário para o transporte de passageiros. As manutenções eram feitas semanalmente, segundo a defesa da companhia.

Os proprietários das três confecções nas quais os passageiros trabalhavam e para onde seguiam na manhã daquele dia 25 de novembro, responsáveis pela contratação da Star, também foram indiciados.

Perícia
De acordo com os peritos do Instituto de Criminalística de São Paulo, não foram encontrados na estrada buracos ou algum tipo de deformação que pudessem ter provocado o acidente. Os investigadores também verificaram os freios do lado esquerdo do ônibus e desmontaram as rodas do lado direito.

“Mangueiras, válvulas e demais componentes estavam íntegros e não foram encontrados vestígios que indicassem falha no sistema de freios”, foi a conclusão do laudo oficial.

“Na verdade, infelizmente nesse acidente houve uma falha humana”, explicou a delegada Camila Rosa Alves, titular da Seccional de Taquarituba e que responde pela investigação. “Houve uma ultrapassagem em local proibido de fato, que foi uma ação deliberada do motorista”, completou a delegada.

O advogado do motorista, Hamilton Antônio Gianfratti, afirma que há testemunhas que comprovam que o freio falhou. “Haverá um conflito probatório nos autos e vai caber obviamente ao juiz discernir essa questão. Nós temos testemunhas que comprovam que não houve, por exemplo, uma ultrapassagem”, disse.

Gianfratti deverá pedir o perdão judicial, ou seja, que a Justiça deixe de aplicar a pena, caso Mauro seja condenado. “O Mauro, no momento, está vivendo sob intenso sofrimento, sob medicação. E havia uma relação subjetiva de afetividade com todos os componentes do ônibus. Isso favorece o perdão judicial”, completou.

Os peritos ainda argumentam que Mauro alegou não ter desviado para a direita porque pensou que ali havia uma ribanceira, mas que naquele local não há ribanceira – o motorista fazia esse percurso todos os dias havia oito anos.


 

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