26/02/2021 às 17h24min - Atualizada em 26/02/2021 às 17h24min

​Prefeitura de Jacarezinho segue decreto estadual e estabelece espécie de "lockdown" na cidade

Jivago França - PortalJNN
Arquivo PortalJNN
A prefeitura de Jacarezinho publicou no diário oficial do municipio nesta sexta-feira (26) o decreto 7862/2021 onde estabelece uma série de regras para tentar conter o avanço do novo coronavírus (Covid-19). O documento segue praticamente as mesmas orientações do governo estadual como uma espécie de "lockdown".

Segundo o decreto municipal, o toque de recolher que antes era das 23h às 5h agora começará a valer à partir das 20 horas até as 5h do dia seguinte. O decreto tem início às 00h desta sexta-feira (26). O descumprimento do toque de recolher deverá ter multa de R$ 1 mil. Só poderão cicular dentro do período do toque de recolher, pessoas e veículos de serviços e atividades essenciais, conforme o artigo 5º do Decreto Estadual 6.893/2021.

O decreto municipal ainda proibe a venda e consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo e comércios das 20h às 5h. Também é previsto multa de R$ 1 mil por pessoa e R$ 4 mil para o estabelecimento. A não utilização de máscara em locais públicos ou particulares de uso comum também poderá gerar multa de R$ 1 mil por pessoa e R$ 4 mil para estabelecimentos comerciais e particulares de uso comum que permitirem em seu interior pessoas sem máscara.

O documento municipal ainda estabelece regras para o funcionamento das atividades consideradas essenciais como ocupação máxima de 30% da área de vendas, organiação de filas com distânciamento mínimo de dois metros, aferição de temperatura para entrar nos estabelecimentos, entre outros. "Os estabelecimentos comerciais que descumprirem as regras impostas no artigo 7º serão multados em R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e sofrerão interdição da atividade por 24 horas, havendo a dobra do valor da multa e a interdição por 72 horas em caso de reincidência", diz o decreto.

"Os templos religiosos estão autorizados a realizar cerimônias, cultos e missas on-line, sendo o atendimento presencial permitido apenas de forma individual. O descumprimento será penalizado com multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) por pessoa e R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para a instituição religiosa", está escrito no decreto. Ainda segundo o documento as aulas presenciais nas escolas públicas e privadas estão suspensas.

O decreto estabelece ainda que os servidores da Vigilância Sanitária poderão entrar em imóveis em que haja notícia de descumprimento das medidas de restrição e caso necessário será solicitada a presença da Polícia Militar. Leia o decreto na íntegra.
 
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