18/03/2021 às 10h33min - Atualizada em 18/03/2021 às 10h33min

​O que fazer quando o boleto vence nos dias de “lockdown”? Procon orienta o consumidor

Para aqueles boletos que estão vencendo dos dias de isolamento domiciliar, órgão de defesa esclarece a solução

VINICIUS BARBOSA / Folha Extra
Divulgação
A pandemia mudou a forma de como as coisas habituais do dia-a-dia, são feitas. As mudanças vão da maneira como assistimos uma aula, com o advento da educação à distância (EaD), da prática esportiva (exercícios domiciliares) e até mesmo na maneira de efetuar o pagamento de uma conta, com tantos aplicativos disponíveis gratuitamente. Todavia, nem todas as pessoas têm a facilidade de manusear qualquer tipo de aparelho digital, o que acaba comprometendo alguns pagamentos com boletos em cidades que ficaram em “lockdown”. No município de Wenceslau Braz, por exemplo, foi decretado o fechamento total dos estabelecimentos na última segunda-feira (15), onde bancos, lotéricas, agentes credenciados para recebimento de boletos também estão paralisados para o público. Mas o que faz o consumidor neste caso?

A reportagem da Folha Extra entrou em contato com a Coordenadoria Municipal de Proteção de Defesa do Consumidor (PROCOM) de Jacarezinho nesta quarta-feira (17) para que esse assunto fosse esclarecido e solucionado. A diretora geral do órgão, Maiara de Souza Guimarães, orienta nesta ocasião, que os consumidores busquem métodos alternativos na hora de realizar seus pagamentos, como o uso de aplicativos que facilitam a transação de valores. Em especial, no caso em que os consumidores não dominam a tecnologia, recomenda que estes negociem a impressão da segunda via dos boletos, sendo negociado novo prazo de vencimento.

“Em todo caso, nós estaremos disponíveis para resolução de conflitos, e renegociação de dívidas” orientou a diretora. Relatou também para as pessoas que tem fácil acesso à internet, que há uma surpresa nessa “Semana do Consumidor” que começou nessa segunda (15), através de ações em comemoração ao Dia Mundial do Consumidor. O PROCON de Jacarezinho, juntamente com a Associação Brasileira de Procons (PROCONSBRASIL) e a Federação Brasileira dos Bancos (FEBRABAN), realizam o “Mutirão Virtual de Renegociação de Dívidas”, que vai até o dia 31 de março, e acontece exclusivamente pela internet, através da plataforma de solução de conflitos.

A AÇÃO DO PROCON

A ação dos órgãos de defesa do consumidor, terá o objetivo de reestabelecer o equilíbrio do orçamento doméstico das famílias que estão endividadas e precisam manter o nome limpo, longe de qualquer inscrição em cadastros de proteção ao crédito. Para isso, após ser acionada pelo PROCON JACAREZINHO, a PROCONSBRASIL programou com a FEBRABAN, a adesão das instituições financeiras, buscando viabilizar condições favoráveis ao pagamento, ao ajuste do valor das parcelas, a periodicidade dos pagamentos, a redução dos juros e multas, ou mesmo condições para a quitação do débito que o cidadão tenha com uma instituição financeira.

Maiara relata que, na visão global da PROCONSBRASIL, a experiência revela que muitos consumidores estão em débito deixam de procurar o Procon ou até mesmo seu banco por se sentirem constrangidos com a situação. Além disso, com as regras de restrições de circulação e de funcionamento do comércio, e os cuidados com a saúde, o uso da internet pode ser favorável também a defesa do direito do consumidor, como é o foco deste mutirão.

Para participar do mutirão online, basta o consumidor fazer o seu registro na plataforma WWW.CONSUMIDOR.GOV.BR, quando receberá um login e senha. Nesse momento, fará o relato do seu problema, devendo informar que deseja participar do mutirão de renegociação de débitos. Após finalizar o registro, o banco ou instituição financeira tem o prazo de 10 dias para apresentar uma proposta ou resposta para o consumidor.

No momento do preenchimento do registro, é imprescindível que o consumidor informe corretamente seus telefones e e-mail para contato, pois esses dados facilitarão o atendimento por parte dos bancos e instituições financeiras participantes. Terminado o prazo para resposta do fornecedor, o consumidor tem o prazo de 20 dias para avaliar o retorno dado.


 

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