24/03/2021 às 08h27min - Atualizada em 24/03/2021 às 08h27min

​Em Joaquim Távora, Justiça atende pedido do MPPR e determina que homem com coronavírus mantenha-se em isolamento

Assessoria MPPR
Pixabay
Atendendo pedido formulado em ação civil pública pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Joaquim Távora, no Norte Pioneiro do estado, o Juízo da Vara da Fazenda Pública da comarca determinou liminarmente que um homem de 38 anos infectado por coronavírus mantenha-se em isolamento. O homem havia sido orientado pela Secretaria Municipal de Saúde para manter-se isolado até receber alta médica, mas foi visto em um supermercado depois disso.

A decisão judicial determinou ainda a aplicação de multa de R$ 10 mil para cada ato de descumprimento do isolamento social pelo requerido. Na ação, o MPPR requer ainda que o homem seja condenado ao pagamento de R$ 10 mil a título de compensação pelos danos sociais decorrentes da violação às orientações sanitárias para combate à pandemia de Covid-19.

De acordo com o boletim epidemiológico mais recente da Secretaria de Estado da Saúde, Joaquim Távora, com população aproximada de 12 mil habitantes, teve 533 casos confirmados da doença, com sete mortes.

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