03/06/2020 às 12h01min - Atualizada em 03/06/2020 às 12h01min

​TCE e CGU orientam prefeitos sobre devolução de auxílio recebido indevidamente por servidores

Assessoria TCE - PR
Divulgação
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná está divulgando as orientações da Controladoria-Geral da União para a devolução de valores indevidamente recebidos por pessoas que não possuem o direito legal ao auxílio emergencial criado pelo governo federal em decorrência da pandemia da Covid-19. Levantamento conjunto entre o TCE-PR e CGU apontou que 10.648 servidores, de 388 prefeituras do Paraná, constam como recebedores do benefício.

O valor total supostamente recebido por esse grupo é de R$ 7.319.400,00. O decreto que instituiu o benefício para desempregados, trabalhadores informais, microempreendedores e autônomos, proíbe expressamente o pagamento das três parcelas de R$ 600,00 a ocupantes de cargos e servidores públicos, efetivos ou comissionados.

“A partir das conclusões deste levantamento, estamos trabalhando para inibir a realização de novos pagamentos indevidos, estimular a devolução dos valores já recebidos pelos servidores e colaborar com a identificação de possíveis fraudes, por meio da utilização não autorizada de CPFs de servidores por outras pessoas”, afirma o coordenador-geral de Fiscalização do TCE-PR, Rafael Ayres.

Em comunicado enviado aos prefeitos, o TCE-PR lembra que os agentes públicos que omitiram essa informação para receber indevidamente o benefício cometeram os crimes de estelionato e falsidade ideológica – já que ao fazer o cadastro, o interessado tinha que declarar que não possuía vínculo de trabalho com órgão público. O Tribunal também alerta que cada município deve analisar as possíveis infrações disciplinares cometidas por seus servidores neste caso.

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