30/03/2021 às 09h01min - Atualizada em 30/03/2021 às 09h01min

​Justiça fixa multa de R$ 50 mil para quem descumprir isolamento

Decisão atende pedido em ação foi movida Ministério Público Estadual da comarca

Forty Mídia News
Divulgação
A Juíza da comarca de Carlópolis, Andrea Russar Rachel, em duas liminares atendendo a ações civis públicas movida pelo Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR), (Promotoria de Justiça da comarca) determinou que as pessoas positivadas com Covid-19 cumpram as normas de isolamento determinadas pela Secretaria Municipal de Saúde, sob pena de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

Conforme as sentenças, essas pessoas portadoras do coronavírus devem permanecer em tempo integral em isolamento domiciliar.

Do total de quatro ações, duas já tem decisão liminar em desfavor de cidadãos do município de Carlópolis que, uma vez diagnosticados com o vírus da Covid-19, vieram a descumprir o Termo de Isolamento assinado junto à Secretaria Municipal de Saúde, circulando pelas vias públicas e mantendo contado com outras pessoas, causando a disseminação do vírus.

Nas decisões, a magistrada enfatizou-se que o direito à liberdade individual não pode prevalecer sobre a saúde coletiva e as orientações médicas e sanitárias e devem ser respeitadas por todos, indistintamente, a fim de impedir a proliferação desse vírus altamente contagioso – que já causou muitos óbitos no Brasil.

As ações propostas pelo Ministério Público são ajuizadas com base em relatórios encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde que realizam o acompanhamento de todos os diagnosticados com a doença e que, diante da notícia de descumprimento do isolamento domiciliar, comunicam a Promotoria de Justiça para adoção de providências.

 
 

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