30/04/2021 às 17h01min - Atualizada em 30/04/2021 às 17h01min

Decreto flexibiliza toque de recolher e algumas atividades em Jacarezinho

Documento assinado pelo prefeito Marcelo Palhares tem validade à partir desta sexta (30)

Jivago França - PortalJNN
Jivago França / PortalJNN
O decreto 7968/2021 assinado pelo prefeito de Jacarezinho, Marcelo Palhares e publicado no fim da tarde desta sexta-feira (30) no Diário Oficial do Município, flexibiliza o toque de recolher que passa a ser das 00h às 5h. O mesmo documento ainda flexibiliza outros setores como atividades esportivas.
 
Segundo o documento, atividades esportivas como futebol, futsal, vôlei, basquete, handebol, futebvôlei, vôlei de praia, entre outras estão permitidas, desde que não haja aglomerações em vestiários e áreas de lazer anexas aos complexos esportivos.
 
De acordo com o teor do decreto, o comércio em geral poderá funcionar normalmente, "desde que respeitado o horário estabelecido para o toque de recolher e de acordo com as seguintes condições: 
 
a) deverão ter uma ocupação máxima de até 50% da área de vendas;  
b) deverão ser organizadas filas dentro e fora do estabelecimento, mantendo-se a distância mínima de dois metros entre as pessoas;  
c) os caixas deverão funcionar de forma intercalada ou com anteparos que garantam a proteção de clientes e funcionários; 
d) os funcionários dos estabelecimentos deverão trabalhar utilizando equipamentos de segurança;  
e) será obrigatória a aferição de temperatura e aqueles em estado febril (acima de 37,5 graus) não poderão adentrar no estabelecimento; 
f) será obrigatória a colocação de um funcionário para controle de entrada e saída, sendo o mesmo responsável em aplicar álcool 70º nas mãos dos clientes e fiscalização do uso de máscara, independentemente da existência dos chamados “totens” de álcool em gel;
g) Fica permitido o acesso de pessoas, independentemente da idade, aos estabelecimentos comerciais, recomendando-se que pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, crianças (0 a 12 anos), imunodeprimidos, portadores de doenças crônicas e gestantes mantenham o isolamento social, fazendo uso de entregas por delivery ou pedindo auxílio a terceiros ou familiares.
 
§1º. Restaurantes, bares, lanchonetes, trailers de fast food, lojas de conveniência e similares deverão respeitar a limitação de 50% da capacidade e o máximo de 04 (quatro) pessoas por mesa, bem como todas as demais medidas de segurança previstas nas alíneas do caput.
 
§2º. Com relação aos estabelecimentos referidos no parágrafo anterior, fica permitido o funcionamento 24 horas na modalidade entrega (delivery).
 
§3º. Para os estabelecimentos localizados em rodovias, fica autorizado o funcionamento de acordo com o contido no alvará e o consumo no local pelos motoristas profissionais, independente do horário, respeitadas as medidas de segurança previstas nas alíneas do caput", diz o documento.
 
A realização de festas, eventos, confraternizações, churrascos, etc, estão proibidas, "eventos para o mesmo núcleo familiar, com no máximo 8 (oito) pessoas, inseridos na contagem os menores de 12 (doze) anos", está escrito no artigo 3º do decreto.
 
"Art. 4º. Os templos religiosos estão autorizados a realizar cerimônias, cultos e missas nos termos da Resolução 371/2021 da Secretaria Estadual de Saúde do Paraná (SESA), bem como aquelas que a esta sobrevierem.
 
Art. 5º. Ficam proibidas as aglomerações em áreas públicas, tais como ruas, avenidas e praças.
 
Art. 6º. Fica permitido o funcionamento das academias de ginástica, com aulas individuais ou coletivas, das 6 horas às 22 horas, de segunda a sábado, com limitação de 30% de sua capacidade, respeitados todos os protocolos de prevenção e segurança estipulados pela Secretaria Estadual de Saúde do Paraná (SESA)".
 
De acordo com o artigo 8º em caso de descumprimento "das medidas fixadas no presente Decreto", serão aplicadas as sanções da Lei Municipal nº 3.938/2021. O cumprimento das obrigações e fiscalizações caberá aos servidores da Vigilância Sanitária, que "ficam autorizados a adentrarem em imóveis em que haja notícia de descumprimento das medidas de restrição, devendo, caso necessário, solicitarem apoio da Polícia Militar do Estado do Paraná".
 
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