02/05/2021 às 14h58min - Atualizada em 02/05/2021 às 14h58min

​Juiz de Jacarezinho proíbe transferência de bens de asilo

Medida de caráter cautelar foi solicitada pela Prefeitura em favor do Asilo São Vicente

Tribuna do Vale
Divulgação
O juiz de Direito da Comarca de Jacarezinho, Roberto Arthur David, deferiu solicitação do Município de Jacarezinho que ingressou com medida cautelar antecedente em favor do Asilo São Vicente de Paulo. O objetivo é bloquear qualquer tipo de transferência do imóvel sede do Asilo, bem como a realização de qualquer tipo de transferência ou operação bancária nas suas contas correntes, poupanças e investimentos.

A ação judicial foi necessária tendo em vista que a diretoria do Conselho Nacional do Brasil da Sociedade São Vicente de Paulo (SSVP) determinou, com base no seu Departamento de Normatização e Orientação, a transferência de propriedade dos bens imóveis da SSVP no Brasil registrados em nome de Conferências, Conselhos Particulares e/ou Obras Unidas para os Conselhos Centrais a que estivessem vinculados.

A Unidade do Asilo São Vicente de Paulo de Jacarezinho se negou a cumprir a resolução, alegando “salvaguardar a instituição e os direitos da maioria”, esclarecendo também que parte do imóvel havia sido vendido para equilibrar as finanças da instituição e constituído caixa para sua manutenção.

O Conselho Metropolitano de Cambé SSVP ameaçou intervir no asilo de Jacarezinho, afastando a diretoria jacarezinhense, e, ainda, solicitou empréstimo de R$ 300.000,00, o que foi negado pelo Asilo de Jacarezinho. A Diretoria do Conselho Metropolitano de Cambé chegou a nomear interventores para gerir a entidade.

O Asilo São Vicente de Paulo de Jacarezinho, fundado em 26 de junho de 1948, é uma organização não governamental, sem fins lucrativos, de assistência social, com natureza de Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), de duração por tempo indeterminado.

Vinculado ao Conselho Central de Jacarezinho da Sociedade São Vicente de Paulo (SSVP) e ao Conselho Metropolitano de Cambé da SSVP, na forma da regra da SSVP no Brasil, a entidade alegou, para descumprir as resoluções, que sua principal atividade consiste em manter unidade institucional com característica domiciliar destinada a acolher pessoas idosas de ambos os sexos com 60 anos ou mais.

Dentre as regras de seu Estatuto, está a obrigação da diretoria em “zelar pelo patrimônio do Asilo”, e esse patrimônio está exclusivamente a serviço de seus objetivos sociais e estatutários. O patrimônio do Asilo São Vicente de Paula de Jacarezinho (imóvel mais valores depositados em conta bancária) são exclusivamente destinados ao cumprimento de seus objetivos sociais e estatutários.

“Foge ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade, permitir que seja efetuado a transferência patrimonial do Asilo São Vicente de Paula de Jacarezinho para o Conselho Metropolitano de Cambé SSVP por força da resolução 028/2018 CNB”, assinalou o Juiz. “A existência do imóvel de Jacarezinho é efetivamente a razão de ser do Asilo, qual seja, Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), de duração por tempo indeterminado”, complementa. Sem o Imóvel em nome do Asilo São Vicente de Paulo de Jacarezinho, o magistrado entende que não seria possível à instituição cumprir com sua função primordial, social e estatutária. “Foge ao bom senso, ao razoável, fazer com que o Asilo de Jacarezinho cumpra com a ordem da resolução 028/2018 CNB, e, assim, proceda sua própria dissolução ou extinção e desta forma contrarie o artigo 38 do seu Estatuto”, assevera.

Jacarezinho possui atualmente apenas uma instituição filantrópica de longa permanência para idosos, no caso, o Asilo São Vicente de Paulo, que não pertence ao Poder Público, porém recebe subvenção social do Município de Jacarezinho, além de doações particulares.

“Não vejo motivo de insurgência quanto ao pedido de negativa de empréstimo de dinheiro ao Conselho Metropolitano de Cambé posto que as escolhas fiscais e contábeis são isoladas, autônomas e distintas, não havendo motivo normativo para obrigar o Asilo São Vicente de Paulo de Jacarezinho em proceder empréstimo, assumindo ônus financeiro fora de seu alcance de atuação estatutária”, argumenta Roberto Arthur David. Existem ainda duas recomendações administrativas emanadas da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jacarezinho para que o Asilo São Vicente de Paulo se abstenha de realizar a transferência patrimonial mencionada.

O Conselho tem prazo de cinco dias para contestar a decisão, e o Município deverá ingressar com Ação Civil Pública no prazo legal.

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