08/06/2021 às 14h47min - Atualizada em 08/06/2021 às 14h47min

​Vândalos destroem patrimônio público no Balneário da Alemoa

Segundo o Código Penal, destruir, inutilizar ou deteriorar o bem público é considerado crime e o vândalo pode ser preso

Agência Criativa – David Batista
Agência Criativa – David Batista
Vândalos vem atacando e destruindo bens públicos nos últimos meses no município de Siqueira Campos. Recentemente uma quadra poliesportiva foi alvo da ação de vândalos na área urbana, a prefeitura restaurou os danos e acaba investindo dinheiro que poderia ser utilizado em ações sociais, por exemplo.

A comunidade acabou por denuncia nas redes sociais, a ação dos marginais em outros pontos da cidade, como no Bairro do Santuário.

Neste final de semana os inimigos da comunidade atacaram o Balneário da Alemoa, destruindo bancos da praça e árvores. O poder público emitiu nota pedindo ajuda para que a comunidade colabore na identificação dos vândalos para que a polícia tome providências cabíveis.

Depredação do bem público é crime previsto em Lei. Segundo o artigo 163 do Código Penal, destruir, inutilizar ou deteriorar o bem ou serviços da União, Estados e Municípios é considerado crime contra o patrimônio público e o vândalo pode ser preso.

Depois de preso cidadão tem direito a pagar fiança no valor de um a seis salários mínimos, caso contrário, pode pegar de um a três meses de detenção. (dano simples). A pena é aumentada se presentes as circunstâncias previstas no parágrafo único – dano qualificado, com pena de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

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